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Brasil

120 mil correm risco de perder "tarifa social" de energia, em MS

29 Mar 2011 - 14h52Por Dourados Agora

Dos 120 mil consumidores de energia elétrica classificados como baixa renda em Mato Grosso do Sul, apenas 20% fez até agora o recadastramento junto a empresa de energia para continuar mantendo a redução tarifária. A Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul (Enersul) está orientando os consumidores para procurar a empresa e fazer recadastramento para não perder o benefício. Quem consome mais que 55 kwh tem até 1º de junho para efetuar o recadastramento; os que consomem mais que 30 kwh, até 1º de setembro e os que consomem menos ou igual a 30kwh até 1º de novembro.

Uma lei aprovada no ano passado determina que o benefício só pode ser concedido ao consumidor que apresentar o Número de Inscrição Social (NIS), documento dado por prefeituras e que serve de cadastro para o Bolsa-Família e outros programas.

O documento deve ser apresentado no ato recadastramento junto com uma conta de energia elétrica, CPF ou RG. No ano passado, segundo a Enersul, o Governo Federal sancionou a lei 12.212, que definiu novas regras para a concessão do benefício. Segundo a lei, terão direito os consumidores que estejam cadastrados nos programas do Governo Federal por meio do Cadastro Único (CadÚnico), obtendo o Número de Inscrição Social (NIS), por isso a necessidade de recadastramento. Em MS já começou. São 162 mil clientes baixa renda, mas 120 mil devem se recadastrar.

Têm direito ao desconto as famílias com renda de até meio salário mínimo per capita, que estejam inscritas no CadÚnico; idosos e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), cuja família possua renda inferior a um quarto do salário mínimo e portadores de doença que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia e com renda total da família de até três salários mínimos.

De acordo com a Enersul, todas os escritórios de atendimento da empresa estão orientados para fazer o recadastramento. A empresa orienta que o consumidor que se enquandra no beneficio, para fazer o recadastramento, caso contrário pode enfrentar fila, caso deixe para última hora. 

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