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INCONSTITUCIONALIDADE

Justiça determina que município de Novo Horizonte do Sul exonere 20 servidores

Segundo o Ministério Público, Poder Executivo tem 30 dias para cumprir a determinação

10 Abr 2019 - 07h57Por Nova News

Em análise do pedido liminar manejado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP-MS), por meio do promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema, Roberto Hipólito da Silva Junior, deferiu a antecipação de tutela determinando, em consequência, o afastamento imediato de 20 servidores ocupantes de cargos comissionados e, ainda, que, no prazo de 30 dias, o prefeito promova as respectivas exonerações, sob pena de imediata imposição de medida coercitiva à autoridade competente.

De acordo com os autos, em dezembro de 2018, o MP-MS, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, ajuizou ação civil pública em desfavor do município de Novo Horizonte do Sul requerendo, em síntese, que fosse declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade, de parte do anexo II, da lei complementar municipal 071/2017.

Segundo o MP-MS, os cargos de divisão de programa de saúde e base de dados; divisão de tecnologia da informação; diretor de comércio, indústria e fomento; diretor do departamento de contabilidade e orçamento; diretor do departamento de meio ambiente e turismo; diretor do departamento de patrimônio; diretora de departamento de atos administrativos e legislação; diretora do departamento de saúde; diretor do departamento de projetos e captação de recursos; diretora do departamento de proteção social básica; diretora do departamento de licitação e contratos; coordenadoria de proteção social especial; diretor de convênios e prestação de contas; divisão de regulação; controlador interno; encarregado de turma ou serviço (cinco cargos), criados pela lei complementar 071/2017, não se enquadram nas hipóteses de direção, chefia ou assessoramento, porquanto as atividades e tarefas concretamente desempenhadas eram meramente técnicas, burocráticas, absolutamente rotineiras, comuns a qualquer cargo ou emprego de provimento efetivo, de modo que o exercício das funções prescindia do vínculo de confiança que justificaria a dispensa do concurso, além de não possuírem qualquer subordinados a esses cargos de direção e chefia.

O promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto esclareceu ainda que a lei complementar municipal não observou os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do recurso extraordinário 1041210, de modo que a extinção dos 20 cargos apontados é a medida que se espera. (*As informações são da assessoria de comunicação do MP-MS).

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