Menu
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
quinta, 25 de abril de 2024
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
Busca
Busca
TCE-MS

TCE-MS determina que gestores públicos devolvam R$ 2,8 milhões

17 Nov 2016 - 09h40

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) durante a Sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira, dia 16 de novembro, presidida pelo presidente-conselheiro Waldir Neves, analisaram um total de 74 processos entre regulares e irregulares. Dos processos irregulares relatados pelos conselheiros, foram aplicadas multas que totalizaram o valor de 9.390 Uferms (R$ 229.022,10), e ainda, aprovaram a devolução de impugnações no valor total de R$ 2.845.453,27 a ser ressarcido aos cofres públicos dos municípios de Miranda, Campo Grande, Sidrolândia, Nova Andradina e para Figueirão.

Iran Coelho das Neves – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de dez processos entre regulares e irregulares. No processo TC/4124/2014 o conselheiro considerou irregular a Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde de Água Clara (exercício financeiro de 2013). O conselheiro aplicou a multa de 50 Uferms (R$R$ 1.219,50), sob a responsabilidade de Marcela Ribeiro Lopes, secretária Municipal de Saúde do referido município.

Marisa Serrano – a conselheira deu o seu parecer em 20 processos. O processo TC/20662/2014 que trata do Recurso Ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Caracol, Oséias Ferreira Forte, contra o Acórdão do Tribunal AC00-SECSES-249/2012 que corresponde ao julgamento da prestação de contas da referida Câmara, exercício 2010. A conselheira conheceu e deu parcial provimento ao recurso e reduziu a multa para 150 Uferms (R$ 3.658,50), sob a responsabilidade do ex-presidente Oséias Ferreira Forte.

Ronaldo Chadid – a cargo do conselheiro ficaram 21 processos, sendo que, em dois processos o conselheiro determinou a devolução de impugnações aos cofres públicos dos municípios de Campo Grande e Miranda.

Campo Grande: no processo TC/7474/2015, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos de gestão praticados pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Mário César Oliveira da Fonseca, período de janeiro a junho de 2014. O conselheiro determinou que o ex-presidente devolva ao erário do município o valor total de R$ 1.796.210,43 em impugnação decorrente das seguintes irregularidades: R$ 59.000,00 correspondente à despesa paga sem comprovação da liquidação; R$ 37.514,50 decorrente de despesa paga em duplicidade e sem procedimento licitatório; R$ 23.458,65, oriundo de despesas de diárias pagas sem o relatório correspondente e sem a comprovação; R$ 1.300.216,53, em decorrência de pagamentos realizados a título de verba indenizatória aos vereadores, sem adotar os cuidados legais necessários quanto o atesto da efetiva liquidação da despesa; R$ 376.020,75, representado pelo pagamento feito a vereadores que não compareceram às Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e não justificaram legalmente. O conselheiro ainda aplicou a multa correspondente a 5% sobre o valor da impugnação no valor de R$ 89.810,52, também sob a responsabilidade de Mário César Oliveira da Fonseca, pela gravidade dos atos praticados durante o período auditado o que representou grave infração à norma legal.

Miranda: já no processo TC/5225/2014 o conselheiro julgou Procedente Parcial o Pedido de Revisão feito pelo ex-presidente da Câmara de Miranda, Celso Moraes de Souza, e declarou irregular o fato apurado na Inspeção Ordinária n. 48/2010. O conselheiro determinou que o ex-presidente devolva ao erário do município o valor de R$ 800,00 em impugnação, decorrente de pagamentos de despesas sem a devida comprovação, à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural. Aplicou também ao ordenador despesas à época, Celso Moraes de Souza a multa de 17 Uferms (R$ 414,63).

Osmar Domingues Jeronymo - – o conselheiro relatou ao todo dez processos, dentre eles, determinou a devolução de impugnação ao erário do município de Sidrolândia.

Sidrolândia: no processo TC/7207/2014, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos praticados na gestão (2013) do ex-presidente da Câmara, Ilson Peres de Souza, dentre as irregularidades apontadas no relatório de Auditoria n. 02/2014, sobressaiu à realização de despesas com refeições sem comprovação do caráter público. Decorrente das irregularidades o conselheiro determinou que o ex-presidente da Câmara, faça o ressarcimento ao erário do município o valor de R$ 2.072,10 em impugnação. O conselheiro ainda aplicou a multa de 50 Uferms (R$ 1.219,50) também sob a responsabilidade de Ilson Peres de Souza.

Jerson Domingos – o conselheiro deu o seu voto em 13 processos, sendo que em três deles o conselheiro determinou a devolução de impugnações ao erário dos municípios de Sidrolândia, Nova Andradina e Figueirão.

Sidrolândia: no processo TC/14430/2013, o conselheiro julgou pelo conhecimento e improcedência do Pedido de Revisão da decisão simples n. 00/0015/2006, proposto por David Maia de Deus, ex-presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Sidrolândia, mantendo a impugnação de valor total de R$ 1.024.344,17, sendo R$ 499.185,47 sob a responsabilidade do requerente, e R$ 525.158,70 sob a responsabilidade do ex-diretor executivo, Harley Matricarti Andreatta. O conselheiro ainda manteve as multas aplicadas aos ordenadores de despesas nos seguintes valores: 1.800 Uferms (R$ 43.902,00), imputada a David Maia de Deus; e de 1.000 Uferms (R$ 24.390,00) sob a responsabilidade de Harley Matricarti Andreatta.

Nova Andradina: o conselheiro ainda votou pelo conhecimento e improcedência dos pedidos de Revisão proposto pelo ex-presidente da Câmara, Glauco José Loureiro e pelos vereadores Milton Fernandes Sena, Antônio Francisco Ortega Batel, Regina Célia Dan, João Lúcio Santolini, José Carlos Paiva Souza, Paulo Rogério Rosa de Souza, Adriano Paloponi e Luiz Tadao Mitsunaga referente ao processo TC/5202/2014. O conselheiro manteve a decisão Simples n. 02/175/2012 que diz: Pela irregularidade dos fatos e atos apurados e pela aplicação de multa de 350 Uferms (R$ 8.536,50) ao recorrente e também ao recorrente pela impugnação de R$ 630,00,referente a pagamento sem comprovação fiscal. Pela impugnação no valor de R$ 5.789,04, para cada um dos vereadores: Milton Fernandes Sena, José Carlos Paiva Souza, Regina Célia Dan, Luiz Tadeo Mitsunaga, Paulo Rogério Rosa de Souza, Adriano Paloponi e João Lúcio Santolini, referente à ilegalidade do pagamento retroativo dos anos de 2005 e 2006 da revisão geral anual dos subsídios. Pela impugnação da quantia de R$ 7.861,43, ao Vereador Antônio Francisco Ortega Batel, e de R$7.330,43 ao vereador Glauco José Loureiro, referente à ilegalidade do pagamento retroativo dos anos de 2005 e 2006 da revisão geral anual dos subsídios. O valor total a ser devolvido pelos vereadores ao erário do município é de R$ 21.610,79 em impugnações.

Figueirão: no processo TC/5595/2015 o conselheiro votou pela irregularidade dos atos e fatos apurados no Relatório de Auditoria n. 23/2014 (peça digital n. 01), elaborado em decorrência da Inspeção realizada junto ao FUNDEB do município de Figueirão (exercício 2012). O conselheiro aplicou a multa de 50 Uferms (R$ 1.219,50) ao ordenador de despesas, Getúlio Furtado Barbosa, prefeito à época, pela despesa com prestação de serviços com licenciamento de veículos, sendo que não foram apresentadas as guias de recolhimento do Detran/MS. Determinou também ao ordenador de despesas a impugnação de R$ 415,78 a ser devolvido ao erário do município.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Participe do nosso canal no WhatsApp

Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.

Participar

Leia Também

Fotos: João Garrigó AÇÕES DO GOVERNO DE MS
Com aporte de R$ 500 milhões, nova linha de crédito para segurança pública já está disponível
Fotos: Felipe das Neves Monteiro, pesquisador da Agraer AÇÕES DO GOVERNO DE MS
Agraer vai comprar de 60 mil mudas de erva-mate para distribuir a pequenos produtores de MS
JATEÍ - SOLIDARIEDADE
Direito de Viver: Jateí vai realizar Leilão do Bem neste dia 28 no Parque da Fogueira
Fotos: Chico Ribeiro AÇÕES DO GOVERNO DE MS
Governo firma convênios e impulsiona investimentos em infraestrutura nos municípios
Fotos: Saul Schramm MEDALHA TIRADENTES
Medalha Tiradentes: segurança pública apresenta índices positivos na redução da criminalidade

Mais Lidas

FOTO: BLOG FAVO DE MELFÁTIMA DO SUL DE LUTO
Fátima do Sul com tristeza se despede do querido amigo Mirão, família informa sobre velório
DESPEDIDA
Morte precoce de mulher abala moradores de Mato Grosso do Sul
Entretenimento
Encontro Nacional de Violeiros do MS acontece neste fim de semana em Vicentina, veja a programação
FOTO: MÍDIA MAXFEMINICÍDIO EM MS
'Matei porque era prostituta': Homem deu 30 facadas em mulher e passou 3 dias com corpo em MS
Sidney Assis, de CoximTRAGÉDIA NAS ESTRADAS
TRAGÉDIA: Acidente mata mãe e filho