Menu
sexta, 19 de abril de 2024
Busca
Busca
ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Propaganda política em outdoor é proibida e pode gerar multa de R$ 15 mil

24 Ago 2016 - 13h00

Sob alegação de evitar poluição visual, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu propaganda política em outdoors, inclusive nos eletrônicos, e até em meio que se assemelhem a ele. Além da empresa responsável, partidos, coligações e o próprio candidato podem ser multados por propaganda irregular em até R$ 15 mil.

“A vedação se justifica para diminuir a utilização de uma vantagem econômica em desfavor da igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Nessa linha, o que há de prevalecer é o convencimento do eleitor pela qualidade das propostas e o comportamento do candidato”, explica Admar Gonzaga, ministro do TSE.

Um resolução do TSE, publicada no final de 2015, específica permissões e proibições de propaganda durante a campanha eleitoral, incluindo o horário gratuito de Rádio e Televisão.

“Penso que a solução dos problemas políticos brasileiros passa por uma maior atenção dos cidadãos ao comportamento dos candidatos de uma forma geral. É indispensável que o eleitor entenda que o processo eleitoral é dirigido a ele, eleitor, que deve assim rejeitar e denunciar aqueles que sujam equipamentos urbanos, que é atitude contrária à norma”, frisou Gonzada.

Entre as proibições estão propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.

Para melhor entendimento, a Justiça Eleitoral classifica como bem de uso comum aqueles aos quais a população tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada, e a proibição ainda inclui árvores e jardins situados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

Os chamados ‘equipamentos urbanos’, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, também são de uso comum.

O TSE alerta que candidatos, partidos e coligações que desrespeitaram essas proibições serão notificados pela Justiça e terão 2 dias para retirá-la, e ainda podem ser multado em até R$ 8 mil.

Todavia, a lei eleitoral permite a colocação de mesas para a distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que essas peças sejam móveis e não atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. 

Participe do nosso canal no WhatsApp

Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.

Participar

Leia Também

Foto de capa: Saul Schramm AÇÕES DO GOVERNO DE MS
Bombeiros de MS chegam a 210 mil atendimentos em 3 anos, 6 novos quartéis e 2 unidades em construção
Fotos: Mairinco de Pauda AÇÕES DO GOVERNO DE MS
Novo sistema de cadastramento para o Programa Precoce MS já está em vigor; veja como fazer
Foto: Álvaro Rezende/Arquivo AÇÕES DO GOVERNO DE MS
Governo licita obras para trazer mobilidade e segurança viária em Camapuã, Figueirão e Campo Grande
DEODÁPOLIS - PRÉ-CANDIDATO
Pena Branca, diretor da rádio Jota FM, anuncia pré-candidatura a vereador em Deodápolis
FOTOS: SARA ARAÚJO FÁTIMA DO SUL E SUA HISTÓRIA
Documentário revela as histórias e encantos das ruas de Fátima do Sul

Mais Lidas

FOTO: REDES SOCIAISCULTURAMA DE LUTO
Culturama se entristece com a morte de Vanderleia Martins, CEIM divulga Nota de Pesar
FOTOS: SARA ARAÚJOFÁTIMA DO SUL E SUA HISTÓRIA
Documentário revela as histórias e encantos das ruas de Fátima do Sul
Entretenimento
Bruna Viola confirmada para se apresentar na 47ª Festa da Fogueira em Jateí, MS
Saúde
Professora de Campo Grande luta contra câncer em estágio avançado e precisa da sua ajuda
Simone trabalhava como psicóloga em Três LagoasPOLÍCIA CONCLUIU
Psicóloga morreu ao ser jogada do carro pelo próprio filho em rodovia de MS