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CRIME BÁRBARO

Mulher que matou e esquartejou filho de 9 anos disse que o odiava

A investigação está sendo conduzida pelo delegado-adjunto da 26ª Delegacia de Polícia, Guilherme Melo, que qualificou o caso como um crime "bárbaro".

13 Jun 2019 - 12h41Por Uol

                                Acusada de matar e esquartejar o filho Rhuan, 9, Rosana Auri da Silva Cândido, 27, afirmou ter cometido o crime por sentir ódio do menino e por não querer ter lembranças do passado, segundo a Polícia Civil do Distrito Federal.

Na delegacia, a mulher acusada de cometer o crime com ajuda da companheira, Kacyla Pryscila Santiago Damasceno Pessoa, 28, se disse muito vingativa e até se comparou com o Deus justiceiro do Velho Testamento da Bíblia. A investigação está sendo conduzida pelo delegado-adjunto da 26ª Delegacia de Polícia, Guilherme Melo, que qualificou o caso como um crime "bárbaro".
O delegado foi a Rio Branco, onde o casal morava antes de se mudar para o Distrito Federal, e ouviu mais de uma dezena de testemunhas. Segundo ele, todas relataram que as mulheres haviam mudado de comportamento nos últimos cinco anos.
"Elas tiveram uma transformação de personalidade muito grande por causa da religião fervorosa. Disseram que tinham visões, revelações divinas. A mãe Rosana se autointitulava pastora. Porém, apenas a companheira dela fez um curso em uma comunidade religiosa", afirmou o delegado.
Ainda de acordo com Melo, Rosana matou Rhuan porque queria que ele fosse mulher e por não ter amor ao menino. Na delegacia, a mulher disse que o garoto a fazia lembrar do ex-marido e do sogro. Também
relatou que sofreu estupros do pai de Rhuan. O delegado afirma, porém, que Rosana nunca prestou queixa contra o ex.
"Ela jamais denunciou o ex por esse crime. Disse que tinha ódio do Rhuan, porque ele era fruto de um estupro e que ele o fazia lembrar do passado dela, que ela pretendia esquecer", declarou.
O laudo divulgado pela Polícia Civil apontou que o menino foi decapitado ainda com sinais vitais e levou 12 facadas. As mulheres estão presas desde o dia 1º de junho. Elas serão indiciadas por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e sem a possibilidade de defesa da vítima; lesão corporal gravíssima; tortura e ocultação de cadáver; e fraude processual, pois tentaram limpar a cena do crime, lavando os cômodos da casa.
Somados todos os crimes, elas podem ser condenadas a uma pena de 57 anos de prisão.

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