O Ministério da Educação (MEC) publicou no dia (26), decreto que estabelece as diretrizes para oferta de ensino à distância (EAD).
Assinado pelo chefe da pasta, ministro Mendonça Filho (DEM) e pelo presidente Michel Temer (PMDB), o decreto permite a oferta de disciplinas EAD para alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental.
Mais tarde, o MEC divulgou nota dizendo que houve um equívoco na redação do material e que o decreto, devidamente alterado, será publicado no Diário Oficial da União (DOU) da próxima segunda-feira (29). Com isso, a redação que volta a valer é a do Decreto 9.057 de 25 de maio de 2005.
O decreto, publicado dia 26, abria espaço para que escolas públicas e privadas, que, por algum motivo não conseguissem ofertar a disciplina de forma presencial, o fizessem no módulo EAD.
O EAD para alunos da educação básica, continua permitido, aos estudantes, em casos de licença por problemas de saúde; estudantes que estejam no exterior; vivam em localidades que não possuam ensino regular presencial; sejam removidos para regiões de difícil acesso ou, ainda, que estejam em situação de privação de liberdade.
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