Em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP-MS), por meio do promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, todos os nove ex-vereadores da legislatura de 2013 a 2016, do município de Anaurilândia, foram condenados pelo juiz Bruno Palhano Gonçalves a restituírem os valores pagos pela Câmara Municipal, na época, pela realização de sessão extraordinária. O valor equivale e R$ 1 mil para cada um deles.
Segundo a sentença proferida, no início do mês de fevereiro, o pagamento das sessões extraordinárias contraria o art. 57, §7º, da Constituição Federal, o qual veda o pagamento de parcela indenizatória pela convocação.
Na ação civil pública proposta pelo MP-MS, consta que o então presidente da Câmara Municipal autorizou o pagamento de sessão extraordinária a si e aos demais vereadores que ocuparam a legislatura compreendida entre os anos de 2013 a 2016. A sessão foi realizada no dia 19/12/2013 e o pagamento no valor de R$ 1 mil causou dano de R$ 9 mil à Casa de Leis.
Com a decisão, os ex-vereadores deverão devolver o valor recebido irregularmente na época atualizado pelo IGPM-FGV desde o recebimento e juros de mora de 1% ao mês após a citação. (As informações são do MP-MS).
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