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Rio Brilhante

Ex-prefeito de Rio Brilhante é impugnado pelo TCE-MS por irregularidades em contrato

20 Mai 2015 - 13h12Por Rio Brilhante News

Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) desta terça-feira (19/05), os conselheiros Jerson Domingos (presidente), Ronaldo Chadid e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel (substituto), e o representante do MPC-MS, procurador adjunto de contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior analisaram 71 processos, dos quais 08 foram considerados irregulares. Foram aplicadas multas no valor total de 1.196 Uferms e R$ 4.513,49 em impugnações a serem ressarcidos pelos gestores responsáveis aos respectivos cofres.

O conselheiro Jerson Domingos por sua vez analisou 14 processos, julgando 05 deles irregulares, e aplicou multas no valor equivalente a 530 Uferms. No processo TC/35329/2011 o conselheiro julgou ilegal e irregular o procedimento licitatório 09/2011, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Brilhante e a microempresa Aparecido de Jesus Alves, tendo como objeto, a contratação de transporte de alunos da rede municipal.

O prefeito a época, Donato Lopes da Silva foi impugnado no valor de R$ 4.513,49, referente à diferença entre o valor comprovado e o valor pago, a ser ressarcido ao cofre municipal. O ex-prefeito foi ainda multado no valor de 100 Uferms, pela realização de despesa sem comprovação legal.

Sob a relatoria do conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel estavam 19 processos, entre eles, o processo de nº TC/3176/2010, referente a execução financeira do termo do contrato administrativo nº 061/2010. O contrato celebrado entre a Prefeitura de Aquidauana, e a microempresa Eolina Alegre da Silva foi considerado irregular, e tinha como objeto a contratação de serviço de transporte de alunos para a zona rural e zona urbana do município durante aproximadamente 200 (duzentos) dias letivos.

A irregularidade deve-se a ausência da cópia da publicação do extrato contratual na imprensa oficial e da justificativa para a formalização do termo aditivo. O ex-prefeito do Munícipio, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman foi multado no valor equivalente a 150 Uferms (R$ 3.190,50), por grave infração à norma legal.

O processo TC/72427/2011, relatado pelo conselheiro Ronaldo Chadid, referente ao contrato administrativo para aquisição parcelada de medicamentos, firmado entre a Prefeitura Municipal de Bela Vista e a empresa Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda, foi considerado irregular quanto à sua execução financeira. O ex-prefeito de Bela Vista, Francisco Emanoel Albuquerque Costa, foi multado no valor de 50 Uferms por infração à norma legal.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores e ex-gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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