Fátima do Sul, 19 de Maio de 2013
20 de Agosto de 2012 - 13:49

Marçal não consegue derrubar determinação da justiça e 94FM fica fora do ar até às 12h d

Dourados News

O deputado federal e radialista Marçal Filho , dono da Rádio 94 FM não conseguiu retirar a determinação da Justiça Eleitoral, da rádio ficar por 24 horas fora do ar.

Na manhã desta segunda-feira, o deputado publicou em sua página no facebook, uma foto com um rádio em volta de uma tarja escrito “censurado”, em sua página ele escreveu ainda que está “triste pela decisão da justiça, que tenho que respeitar. Hoje vou só até o meio-dia, pois a rádio terá que sair do ar e ficar assim até amanhã às 12 horas. Isso vai acontecer por causa das reclamações feitas do povo contra a prefeitura. A coligação do prefeito Murilo foi quem pediu que a rádio ficasse fora do ar e ainda pagasse multa”.

A decisão assinada pelo juiz da 43ª Zona Eleitoral Waldir Marques também impõe à rádio de Marçal a pena de ficar vinte quatro horas fora do ar entre o meio dia do dia 20 de agosto ao meio dia do dia seguinte, devendo à emissora “transmitir a cada quinze minutos a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido a lei eleitoral com base no artigo 56 da lei 9504/97”.

A justiça condenou o deputado e a rádio a pagarem uma multa no valor de R$ 21.282,00 por descumprir o parágrafo segundo do artigo 27 da Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral e a lei 9504/97 que regulamentam a campanha eleitoral deste ano.

A sentença atende a um pedido da coligação “Dourados Unida por Nossa Gente” que alegava que a Rádio 94 FM mantinha “uma postura favorável aos candidatos Keliana Fernandes e Pastor Orlando e sua coligação, nos programas apresentados por Marçal Filho” e que o deputado fazia “severas críticas à atual administração, além de apresentar reclamação da população contra a Prefeitura Municipal o que representa propaganda eleitoral negativa