A Lei nº 4.239, de 8 de agosto de 2012, promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada hoje (9) no diário oicial, torna obrigatória a fixação de cartazes com informações sobre DST (Doença Sexualmente Transmissíveis) em sanitários de uso público, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.
Entram nesse rol, sanitários de uso geral tanto em estabelecimentos particulares, quanto em órgãos públicos. De acordo com a Lei, a confecção dos cartazes será de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, que poderá estabelecer convênios com órgãos públicos ou particulares para a colagem e eventual distribuição.
As despesas devem correr de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assina o presidente da Casa de Leis, deputado estadual Jerson Domingos.