|
Foto: Rejane Monteiro
|
|
Vereadora Grazielle Machado (PR) |
A partir de agora, os idosos de Campo Grande terão direito a reivindicar a remissão de débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas de Serviços Urbanos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, cujos fatos tenha sido gerado antes de 31 de dezembro de 2010. Para se beneficiar da remissão de débitos, o contribuinte deverá comprovar sua condição de beneficiário do Programa Amparo Social ao Idoso, popularmente conhecido como LOAS, na época dos respectivos lançamentos, bem como, que o imóvel de sua propriedade seja utilizado como sua residência.
A Lei foi aprovada na Câmara Municipal de Campo Grande no dia 21 de dezembro de 2011 e foi sancionada pelo Prefeito Nelsinho Trad no dia 23 de janeiro de 2012 (Diário Oficial 3.444). A Lei é de autoria dos vereadores Mario César (PMDB), Paulo Siufi (PMDB), Grazielle Machado (PR), Herculano Borges (PSC), João Rocha (PSDB) e profª Rose (PSDB) e visa beneficiar os contribuintes que se enquadram nestes quesitos, e que tiveram seus requerimentos indeferidos ao longo dos anos de 2008, 2009 e 2010, pelo Executivo Municipal, por falta de amparo legal, e que ainda, hoje, buscam, em instâncias administrativas, o cancelamento dos débitos de IPTU.
De acordo com o vereador Mario César, a Lei tem ação retroativa e abrange os contribuintes por meio da remissão de débitos lançados até 31/12/2010, visto que a Lei isenta idosos, com renda familiar de até dois salários mínimos da cobrança de IPTU tem sua vigência a partir do exercício de 2011.
Segundo o vereador Paulo Siufi, o cunho social que agrega a iniciativa confere o status de igualdade aos que estão na linha da pobreza ou abaixo dela, dignificando o indivíduo com o direito de ter uma moradia, por meio de um amparo legal.
Para requerer o benefício, o contribuinte terá de se dirigir a Central de Atendimento ao Cidadão (que fica na Rua Cândido Mariano, 2.655). Além dos documentos pessoais, ele precisa levar um documento com a matrícula do imóvel