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CULTURAMA - EDUCAÇÃO

Escola Jonas Belarmino realiza Chamada Pública da Agricultura Familiar em Culturama

Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual EE JONAS BELARMINO DA SILVA

20 Mar 2017 - 15h03Por Da Redação

EDITAL - LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE

PROCESSO Nº 29/010029/2017

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2017

PREÂMBULO - (ART. 40 DA LEI Nº 8.666/93 e demais alterações)

Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual EE JONAS BELARMINO DA SILVA no Município de FATIMA DO SUL, inscrita no CNPJ 33.121.336/0001-61, neste ato representada pelo(a) seu(a) Presidente(a) Angelita Domingues Araujo de Moraes, portador (a) do CPF 840.342.621-68, a Escola Estadual  JONAS BELARMINO DA SILVA, neste ato representado pelo(a) seu Diretor(a) EDILENE DE FATIMA LIMA, portador(a) do CPF 930.182.661-53, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e as Resoluções FNDE/MEC n. 26/2013 (PNAE), CD/FNDE nº 8/2014 (PROJOVEM) e CD/FNDE  nº 8/2013 e suas alterações, no que couberem e através da Comissão Permanente de Licitação, faz saber, a todos os interessados, que se acha aberto na sede da Escola Estadual  JONAS BELARMINO DA SILVA o Edital nº 01/2017, obedecendo às disposições constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações posteriores, cujo prazo para apresentação das propostas vai até às 10:00 horas do dia 24 de Março de 2017, na sede da Escola Estadual no endereço R. DIOMEDES XAVIER BARBOSA, DISTRITO CULTURAMA., 1 para aquisição do objeto abaixo descrito.

1 - DO OBJETO

A presente licitação destina-se a colher propostas para a aquisição de gêneros alimentícios que serão destinados para a merenda escolar da Escola Estadual EE JONAS BELARMINO DA SILVA, conforme discriminado nos  Anexos 1 e 2 do presente Edital.

 

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Os interessados em participar do presente convite deverão preencher as exigências constantes da legislação invocada no preâmbulo, (artigo 22, § 3º da Lei de licitações), devendo apresentar, no ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS: PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PARA COM: INSS e CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL (De acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, serão emitidas conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal). FGTS; CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA ESTADUAL; CERTIDÃO NEGATIVA DE  TRIBUTOS  MUNICIPAIS  (DA  SEDE  DO LICITANTE); CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS; (XEROX AUTENTICADA EM CARTÓRIO OU POR SERVIDOR PÚBLICO OU ORIGINAL DOS DOCUMENTOS ACIMA).

PROCESSO Nº 29/010029/2017

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