PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA- COMISSÃO
EDITAL 005/2017 – Retificação
A Câmara Municipal de Fátima do Sul, através do Presidente Emerson Cleber Mendes e da Comissão constituída pelo Decreto 01/2017, de 15/03/2017, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que o Edital 01/2017, e o Edital 3/2017 foram alterados nos seguintes termos:
1) Título 2. DO PROCESSO SELETIVO, ITEM 2.2. QUADRO III, bem como as alterações feitas através do Edital 04/2017 publicado no D.O do Município, Jornal o Progresso passa a vigorar conforme consta abaixo:
QUADRO III
CARGO |
C/H |
SÌMBOLO
|
VAGA |
QUALIFICAÇÃO |
SALÁRIO BASE R$ |
ADVOGADO |
20h |
TNS-402 |
01 |
Curso Superior de Graduação em Ciências Jurídicas, Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão (OAB) e experiência comprovada de pelo menos 02 (dois) anos completos na data do contrato e posse. |
1.893.43 |
2) O Título 3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO, ITEM 3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1. A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO I), Ficha de Pontos (ANEXO II) e demais documentos, no período de 22 à 23/03 , das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, e no dia 24/03, no horário de 08h00min às 12h00min horário de MS, pessoalmente, na Secretária da Câmara de Municipal, localizada à Rua Tenente Antônio João nº 1079, Centro, Município de Fátima do Sul –MS.”
3) O Título 6. DAS PROVAS, ITEM 6.5. passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.5. As provas objetivas são de caráter eliminatório e compostas de 25 (vinte e cinco) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale 2,0 (dois virgula zero) ponto, totalizando 50 (cinquenta) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, (Gabarito ) preenchendo-se totalmente o campo destinado à letra da resposta que assinalou, utilizando-se caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não sendo aceito outras cores senão a transparente.”
4) O TÍTULO 7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO, Itens 7.1. e 7.2 foram alterados vigorando conforme a redação:
“7.1. Serão classificados como aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10,0 pontos de acertos da prova objetiva.
7.2. O candidato que não auferir a nota mínima de 10,0 pontos será excluído do Processo Seletivo.”
5) NOS ANEXOS I, II E III, DAS QUESTÕES NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR- PROVA OBJETIVA 25 QUESTÕES, onde consta no final dos quadros: CADA QUESTÃO VALE 1,0 PONTO, TOTALIZANDO 25,0, leia-se:
“ANEXOS: I, II e III, “CADA QUESTÃO VALERÁ 2,0 ( DOIS) PONTOS, TOTALIZANDO 50,0.”
6) Os demais títulos e itens do Edital, permanecem inalterados.
7) Este Edital de Retificação entrará em vigor na data de sua publicação no site da Câmara Municipal: http://www.camaradefatimadosul.ms.gov.br e DO do Município de Fátima do Sul.
Fátima do Sul, 23 de Março de 2017
EMERSON CLEBER MENDES
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
COMISSÃO:
MARLI LEMOS DE MOURA CARLOS ROBERTO KILL ANTENOR DE OLIVEIRA LEGAL
SECRETÁRIA PRESIDENTE MEMBRO