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ALERTA AOS PESCADORES

Lei proíbe a pesca e comercialização do Dourado por cinco anos no Estado

Lei proíbe a pesca e comercialização do Dourado por cinco anos no Estado

11 Jan 2019 - 10h00Por campograndenews

Lei publicada hoje no Diário Oficial proíbe, pelo prazo de cinco anos, a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do peixe da espécie Dourado em Mato Grosso do Sul. Em caso de flagrante, os infratores estão sujeitos à multa diária de até 1 mil Uferms e interdição do estabelecimento.

O Dourado - Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus – encontra-se nas bacias do Paraná, de São Francisco, do Rio Doce e do Paraíba do Sul, sendo nativo em Mato Grosso do Sul e outros sete estados.

Pela legislação, a captura está limitada a modalidade “pesque e solte”, dos exemplares criados em cativeiro e para consumo dos pescadores profissionais.

A multa, simples ou diária varia de 100 a 1 mil Uferms.Lei proibiu captura, embarque, transporte e comercialização do Dourado (Foto: Divulgação)Lei proibiu captura, embarque, transporte e comercialização do Dourado (Foto: Divulgação)

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