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RENOVAÇÃO LICENÇA

Extinção de mais 130 rádios comunitárias no Brasil deve alcançar emissora de Ponta Porã

Minas Gerais foi o estado que mais teve rádios comunitárias extintas. Ao todo, foram 27 portarias que extinguiram rádios no estado mineiro.

22 Jan 2019 - 07h57Por MCTIC

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de dezembro, a extinção de outorga de 130 rádios comunitárias em diversas cidades de 24 estados. Segundo as informações do (DOU), a maior parte das extinções se deu pela falta da renovação das outorgas das emissoras e algumas por serem reincidentes em funcionar acima da potência permitida, além de ter a licença de funcionamento extinta, muitas ainda foram multadas, em alguns casos acima de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).


Minas Gerais foi o estado que mais teve rádios comunitárias extintas. Ao todo, foram 27 portarias que extinguiram rádios no estado mineiro. Em segundo lugar ficou São Paulo, que teve 20 emissoras extintas pelo MCTIC. Além do Acre, Amapá, Pará, Paraíba, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Roraima, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.


As portarias foram publicadas no último dia do ano, marcando a despedida do ex-ministro Gilberto Kassab.
Na última quarta-feira 16, mais portarias de revogação foram publicadas assinadas ainda pelo ex-Ministro Gilberto Kassab.


A Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Jockey Clube, Mantenedora da Rádio Líder FM de Ponta Porã, na frequência de 104,9, pode ter sua licença também extinta por formação de rede e por ser reincidente em operar acima da potência permitida, adentrando em área de cobertura de outras emissoras da cidade e cidades vizinhas que operam na mesma frequência sendo o caso de Aral Moreira, que sofre interferência por conta do sinal da Líder FM.


A Emissora Líder FM já foi multada várias vezes por funcionar com transmissor acima da potência, desobedecendo a lei da radiodifusão Comunitária.


Em 18/07/2013 a entidade foi vistoriada pela Anatel, onde a mesma foi Multada e recebeu advertência por operar com 195 W, onde o correto seria 25 W, Auto de Infração nº 0002MS20130040.

Em 02/04/2015 a entidade estava funcionando com 69,5 W, Auto de Infração nº 0001MS20140043.

Em 17/04/2018 a entidade recebeu novamente a equipe da Anatel, que encontrou a emissora em funcionamento com 277 W, uma potência 10 vezes maior que a permitida, Auto de Infração nº 0001MS20180015.

Em 28/08/2018 a entidade recebeu novamente a equipe da Anatel, onde em vistoria verificou que usava uma antena de ganho típico de 6 dBd, considerando o modelo observado que é do tipo plano-terra 2 x 5/8, onde foi lavrado Auto de Infração nº0001MS20180030, sendo que o serviço não foi interrompido e a antena não foi substituída pois a entidade não possuía antena para substituição.

A entidade é reincidente por operar acima da potência Permitida que é de 25 w, por não respeitar a legislação da radiodifusão comunitária.
Recentemente as multas foram pagas, mas o processo continua em aberto no MCTIC, sendo que a qualquer momento a emissora pode ter sua licença extinta tendo que suspender suas transmissões.

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