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PIS/Pasep

Última chance para sacar os R$ 880 do PIS termina na próxima quarta-feira

25 Ago 2016 - 15h25Por R7

O prazo prorrogado para sacar o abono do Programa de Integração Social (PIS), no valor de R$ 880, termina na semana que vem. Segundo o balanço do Ministério do Trabalho, sete em cada dez trabalhadores ainda não sacaram o benefício.

Até o dia 30 de junho, quando terminou o prazo original, mais de 1,2 milhão de trabalhadores com direito ao abono ainda não tinham sacado o dinheiro, por isso, o governo decidiu abrir um período extra de pagamento entre 28 de julho e 31 de agosto. Foi a primeira vez que o calendário foi prorrogado, no entanto, faltando uma semana para terminar o prazo ainda existem 904,3 mil saques pendentes, cerca de 75,3% do total remanescente.

De acordo com o Ministério do Trabalho, São Paulo lidera a lista dos estados com mais saques ainda disponíveis, são 217.325. No Rio de Janeiro, são 94.672 trabalhadores com direito ao abono de R$ 880.

O pagamento refere-se ao ano-base 2014 e até agora, contando os dois períodos de pagamento, foram contabilizados 22,2 milhões de saques.

Quem pode sacar

Têm direito ao benefício os trabalhadores cadastrados no PIS há pelo menos cinco anos e que tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1.488), e exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014.

O empregador também precisa ter relacionado o empregado na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) entregue ao Ministério do Trabalho.

O governo também já liberou o pagamento do abono para o calendário 2016-17, do ano-base 2015, com novas regras para o saque.

Confira as respostas da Caixa para as principais dúvidas dos leitores sobre o PIS

Quem pode sacar o abono do PIS?

Trabalhadores cadastrados no PIS há pelo menos cinco anos e que, em 2014, teve remuneração média de R$ 1.448. Também precisa ter trabalhado por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2014.

Qual é o valor do abono? Tem juros ou correção para quem saca no final do prazo?

O abono é de um salário mínimo vigente na data do saque. O valor não é corrigido e não tem aplicação de juros.

Se o trabalhador morreu, a viúva pode sacar o abono?

No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do abono (2014).

Sou empregada doméstica com o registro regulamentado em agosto. Tenho direito ao PIS?

Não, porque empregados domésticos não têm direito ao abono do PIS. Do mesmo modo, trabalhadores urbanos ou rurais vinculados a empregador pessoa física também não têm. A Caixa também não paga o abono do PIS para diretores ou executivos sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS.

O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?

Não. O abono salarial é pago em períodos pré-determinados. O prazo final para sacar é o dia 31 de agosto.

O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?

Caso você não saque o  Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O dinheiro será usado nos programas sociais do governo para geração de empregos.

​Como receber o abono com o Cartão do Cidadão?

Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do Abono ou dos Rendimentos nos terminais de autoatendimento da Caixa; nas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

​Como receber o abono sem o Cartão do Cidadão?

Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o abono pode ser recebido em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

​Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?

A Caixa aceita como comprovante de identificação qualquer um desses documentos: a carteira de identidade, a habilitação, carteira de identidade de estrangeiro, passaporte ou carteira de trabalho.

​Tenho conta na Caixa, posso optar pelo crédito em conta?

Sim. A Caixa pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual, com movimentação, mantida na Caixa. Pode ser conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil.

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