Menu
sexta, 29 de março de 2024
Busca
Busca
DECISÃO JUDICIAL

Trabalhador que adquiriu doença ocupacional será indenizado até completar 74 anos

24 Ago 2016 - 18h00

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande que condenou uma empresa de eletrodomésticos a indenizar um trabalhador que adquiriu doença ocupacional. O reclamante vai receber R$ 10 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 1.481,14, até completar 74 anos.

Após quase dez anos de serviço na empresa, o trabalhador foi dispensado sem justa causa e ajuizou uma ação pedindo a reintegração na empresa ou uma indenização substitutiva. Já a empresa negou que o autor tenha adquirido doença profissional e afirmou que ele possui doença degenerativa sem ligação com o trabalho e que adotou todas as medidas possíveis e necessárias para evitar danos à saúde do ex-empregado.

O reclamante alegou que desenvolveu hérnia discal porque precisava carregar móveis e eletrodomésticos nos ombros e braços do depósito para o setor de pacotes, onde os clientes faziam a retirada dos produtos. Ainda segundo a petição inicial, após um ano afastado devido à doença ocupacional, o funcionário passou a trabalhar no SAC, digitando as reclamações de clientes e, nos períodos de maior movimento, era desviado para carregar peso do depósito para o setor de pacote, o que teria comprometido ainda mais sua saúde, ocasionado fortes dores decorrentes da inflamação da coluna, nos ombros e também nos dedos, em virtude dos movimentos repetitivos.

De acordo com a perícia, o trabalhador tem tenossinovite, com nexo direto com o trabalho, com perda da capacidade laborativa permanente à razão de 75% para as atividades que desenvolvia na empresa de levantamento e transporte de cargas. O perito também concluiu que todas as atividades desenvolvidas pelo funcionário apresentavam riscos de lesão para joelhos e mão e cotovelo direitos e que as condições dos postos de trabalho expunham os trabalhadores a fatores de risco, além de a empresa não ter oferecido exercícios preventivos, ginástica laboral ou orientações sobre doenças e acidente de trabalho.

"Dessa forma, sua culpa se revela pelo fato de, conhecendo os riscos ergonômicos da atividade, não ter demonstrado a adoção de medidas preventivas para evitar o agravamento da doença, pois as medidas que alega ter implantado não foram suficientes a prevenir o agravamento da lesão no reclamante, o que demonstra que não providenciou a redução dos riscos inerentes ao trabalho (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal). Nesses termos, correta a decisão que reconheceu a responsabilidade civil do empregador, razão pela qual nego provimento ao recurso", afirmou no voto o desembargador André Luís Moraes de Oliveira.

Participe do nosso canal no WhatsApp

Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.

Participar

Leia Também

Brasileiros estavam do lado paraguaio da fronteira entre Mato Grosso do Sul e Amambay - Crédito: Repórter Top CRIME
Fazendeiro, esposa e capataz são assassinados em caminhonete blindada
Lethycia Anjos - Mídia Max VEJA AS OPÇÃO DE TURISMO EM MS
Não sabe aonde ir no feriado? Confira opções turísticas para contemplar a natureza em MS
Crédito: Reprodução/Rede social LUTO NA EDUCAÇÃO
Professora dedicada, Lucimara batalhou contra o câncer e fez história em escola de MS
VEREADOR LAURINDO BARBA - UNIÃO BRASIL - Imagem: Ribero Junior/MS24h CULTURAMENSE TRABALHANDO
Barba pede maior fiscalização na rodovia MS-147 e 'braços' de iluminação em Rua de Culturama
FOTO: DIVULGAÇÃO - PRF A MAIOR JÁ DESTE ANO DE 2024
Com farol de carreta apagado, traficante levava R$ 60 milhões em cocaína

Mais Lidas

Thiago Gaia tinha 36 anos e era morador de Dourados - Crédito: Reprodução / O Correio NewsIDENTIFICADO TRABALHADOR
Identificado o trabalhador que morreu afogado ele tinha 36 anos e era de MS
GRAVE ACIDENTE
Acidente entre carros e caminhão deixa duas pessoas em estado grave na BR-163
FÁTIMA DO SUL - MERCADO JULIFRAN
Confira as OFERTAS de PÁSCOA e sábado tem DIA 'J' no Mercado Julifran em Fátima do Sul
FÁTIMA DO SUL - JORGE MERCADO ATACAREJO
PÁSCOA é no Jorge Mercado Atacarejo, confira as OFERTAS desta quarta e quinta-feira em Fátima do Sul
Achado de cadáver
Identificado corpo de homem encontrado morto a facadas em cidade de MS