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TCE suspende contrato de gasolina de Bernal, multa-o e faz nova devassa

TCE determinou a sustação (suspensão) do contrato de fornecimento de combustível

1 Nov 2013 - 07h48Por Campo Grande News

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao condenar, na sessão de ontem, atos financeiros do prefeito Alcides Bernal (PP), determinou a sustação (suspensão) do contrato de fornecimento de combustível com o Posto Emanuele Ltda, considerou irregulares ou ilegais outras três situações investigada pela Inspeção Extraordinária e aplicou multa de 1.800 Uferms (R$ 31,3 mil) ao chefe do Executivo municipal de Campo Grande. Além disso, determinou uma nova devassa em contratos firmados por Bernal durante a decretação de situação de emergência por causa da dengue.

A decisão, tomada em sessão secreta, foi integralmente baseada no voto do conselheiro-revisor Ronaldo Chadid, que é irmão do secretário de Bernal na pasta da Educação, José Chadid. Amanhã deve ser publicada a decisão no Diário Oficial do Tribunal de Contas.

Além de Chadid, votaram a favor o conselheiro-relator Waldir Neves, que acolheu integralmente o parecer do colega em seu relatório, e os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral e Marisa Serrano. O conselheiro Iran das Neves fez voto em separado, pela improcedência da denúncia formulada pela Câmara de Campo Grande. O placar foi de 5 votos a favor e um contra, já que o presidente do TCE, Cícero de Souza, só vota em caso de empate.

Ao determinar a sustação do ato de dispensa de licitação que originou o contrato administrativo nº 11/2013, firmado com o Posto Emanuele Ltda., o TCE decidiu comunicar a Câmara de Vereadores de Campo Grande para que “que proceda à sustação do Contrato Administrativo n. 11/2013, requerendo ao Poder Executivo as medidas cabíveis, nos termos do art. 21, §1º da LC 160/2012, sob pena de, não o fazendo no prazo de 90 dias, seja o Executivo ou o Legislativo, o Tribunal de Contas decidir a respeito”.

Ordenou ainda ao prefeito Alcides Bernal que “torne sem efeito a anulação do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial n. 300/2012, restabelecendo o contrato administrativo n. 430/2012 e intimando o Auto Posto Trokar para que, expressamente, informe se concorda cumprir o restante do período contratual”. Sugere também que caso o prefeito entenda que as ilegalidades em relação ao Pregão Presencial n. 300/2012 ainda subsistem, oportunize o Auto Posto Trokar a apresentação de defesa.

Ainda com relação a contratos, o Tribunal declarou “a irregularidade da anulação do Pregão 271/2012 e da formalização do 11º Termo Aditivo ao contrato 04b/2008; bem como a ilegalidade do Contrato n. 17-A/2013, que se originou de Dispensa de licitação viciada, em infringência ao artigo 3º da Lei nº 8.666/1993”. Já os contratos nº 57, 68, 69, 72 e 75, todos do ano de 2012, segundo a decisão, foram regularmente remetidos ao Tribunal e autuados em processos próprios onde serão devidamente apreciados.

Os conselheiros, majoritariamente, resolveram declarar a irregularidade da utilização do saldo parcial 11º Termo Aditivo ao Contrato n. 298/2007, apurado no período inspecionado no valor de R$ 34.380,01, e “considerando que não há evidências de prejuízo ao Erário Municipal afasto a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos do município, a fim de evitar o enriquecimento sem causa”.

Na decisão do pleno do TCE, também houve a determinação à 3ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal para que realize “uma nova inspeção in loco para verificação dos diversos contratos administrativos e as ações realizadas em decorrência do Decreto n. 12.095/2013 de 21.01.2013, acerca da situação emergencial do Município em razão do surto de dengue”.

Além dessa nova devassa, o Tribunal decidiu que Bernal deverá fazer o “encaminhamento de todas as contratações temporárias, realizadas por meio do Processo Seletivo, em razão do Edital n. 01/2013/01 de 04.02.2013, para apreciação individual, no prazo de 15(quinze) dias úteis”.

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