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CONFLITO

Sitiantes criticam demora da Justiça em mandar polícia despejar índios

21 Nov 2016 - 16h34Por Campo Grande News

Há oito meses, cinco pequenos sítios localizados na região norte de Dourados, a 233 km de Campo Grande, estão invadidos por índios. A reintegração de posse foi determinada em abril pela Justiça Federal, mas até agora a ordem não foi cumprida.

Os proprietários dos sítios reclamam da lentidão da Justiça Federal em determinar o despejo com uso de força policial, como ocorreu em outras duas propriedades próximas, no mês passado. Os dois sítios tinham sido invadidos em abril e os índios foram despejados pela Polícia Federal no dia 25 de outubro.

Moradores dos outros sítios, invadidos há mais tempo, criticam a demora da Justiça Federal em mandar a PF cumprir a ordem. A Funai e o Ministério Público recorreram contra o despejo, mas o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região manteve a reintegração.

Uma proprietária que está com as terras invadidas disse ao Campo Grande News que o número de invasores “aumenta “assustadoramente todos os dias” e casas de alvenaria estão tomando o lugar dos barracos.

“Ontem à tarde um caminhão de materiais de construção chegou aqui com telhas novas. É um absurdo a demora da Justiça em decidir algo que está mais claro do que água cristalina. Quando digo que não acredito mais na Justiça, ainda me crucificam. A cada dia essa favela só aumenta em nossas terras”, desabafou a moradora, que pediu para não ter o nome divulgado por temer represálias.

O advogado dos proprietários, João Waimer Moreira Filho, disse que o processo está parado na Justiça Federal em Dourados, já que a 2ª Vara continua sem um juiz titular.

Falta uma parte – A Funai e o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida sustentaram em recurso ao TRF que as terras ocupadas pelos índios seriam extensão da reserva de Dourados, pois dos 3.600 hectares da área indígena criada em 1917, apenas 3.539 foram registrados no cartório de imóveis, 49 anos depois.

Eles citam levantamento feito pela Funai em 2013 apontando que a reserva conta com 3.515 hectares, ou seja, 85 hectares a menos do que o tamanho total definido há quase cem anos. Segundo a Funai e o MPF, os índios não podem ser despejados dos sítios até a realização de perícia topográfica, para saber quais são os “reais marcos da reserva”.

Entretanto, o TRF contesta essa alegação por entender que não existe prova de que as áreas faltantes da reserva sejam os sítios invadidos.

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