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Fátima do Sul - Judiciário Federal

Servidores do poder judiciário federal paralisam atividades em Fátima do Sul

Os servidores resolveram cruzar os braços até que as autoridades aprovem o PLC 28/2015

23 Jun 2015 - 16h23Por Gerciane Alves

Servidores do poder judiciário federal de Fátima do Sul, cidade a 237 quilômetros de Campo Grande, também paralisaram suas atividades nesta segunda-feira (22). Sem reajuste salarial há quase 9 anos,  e com respaldo da presidência do Tribunal Regional do Trabalho, da 24ª Região – Mato Grosso do Sul, os servidores recorreram à greve para alcançar seus objetivos.

Os servidores do Fórum Trabalhista Senador Ramez Tebet resolveram cruzar os braços por tempo indeterminado, até que as autoridades aprovem o PLC 28/2015, de autoria do STF (Supremo Tribunal Federal), que reajusta os salários dos servidores. Nesta tarde eles continuam em manifestação em frente ao prédio do órgão, na Rua João Pedro de Souza, entre as ruas 14 de Julho e 13 de Maio.

Em Campo Grande, formaram dois pontos de manifestação pública nesta terça-feira. No Fórum Trabalhista e em frente ao prédio da Justiça Federal, no Parque dos Poderes, aglutinando servidores da Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União. Coordenadores do sindicato estão no comando da greve em Campo Grande e interior e esperam, para as próximas horas, a adesão de novos grupos de servidores.

Respaldo Legal – A presidência do Tribunal Regional do Trabalho, da 24ª Região – Mato Grosso do Sul divulgou um comunicado na sexta-feira (19) em que reconhece a legitimidade de seus servidores recorrerem à greve para alcançar seus objetivos.

 

Veja a íntegra do documento: Comunicado a Presidência – greve dos servidores

A greve é um direito social garantido pela Constituição Federal (artigo 9º) acessível a todo e qualquer trabalhador, privado ou servidor público, que pode exercê-lo em sua plenitude.

Cabe ao Estado, por meio do Poder Judiciário, sobretudo à Justiça do Trabalho, assegurar o exercício do legítimo direito social constitucional da greve.

O Excelso Supremo Tribunal Federal, em 25 de outubro de 2007, estendeu ao servidor público a regulamentação do direito de greve feita ao setor privado até que o Congresso Nacional suprime a omissão quanto à legislação específica para o setor público.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, portando, desde que as regras para o exercício de greve, sejam regularmente observados de modo que o movimento não se caracterize como abusivo, consoante a previsão contida na Lei nº 7.783/89, reconhece como legítimo e constitucional o exercício o direito de greve dos seus servidores.

Sindjufe-MS – Os coordenadores do Sindjufe/MS, Eliezer Inácio de Oliveira, Antônio César Amaral Medina, Gabriel Vargas Goulart, José Ailton Pinto de Mesquita e Maria Terezinha Triandópolis estão à frente do movimento de greve em Mato Grosso do Sul.

O sindicato espera somar forças com outros Estados e alcançar o objetivo tão almejado por servidores, há décadas. “Não tem como continuarmos sem reajuste salarial”, afirma José Ailton.

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