A Prefeitura de Campo Grande contestou pedido de indenização por dano moral de R$ 200 mil feito por uma índia Terena que, durante o parto, teve o braço direito do filho fraturado e nasceu com Opacidade Heterogênea do Pulmão em junho de 2014. Ela recorreu à Justiça em abril deste ano e o processo está em tramitação. O Executivo alega que não lhe cabe responsabilização, tendo em vista que o atendimento ocorreu em uma maternidade que não pertence ao poder público.
“É notório que o Município de Campo Grande não possui unidade hospitalar de alta complexidade. Todos os hospitais de Campo Grande têm relação contratual com o Gestor Municipal, o qual é responsável pelo repasse de verbas para disponibilização do serviço público de saúde à população”, diz a contestação assinada pelo procuradora Viviani Moro.
“Como se sabe, a gestação de alto risco ocorre quando existe qualquer doença materna ou condição sociobiológica que pode prejudicar a sua boa evolução. Na gestação de alto risco existe risco maior para a saúde da mãe e/ou do feto”.
De acordo com relatado na petição, no dia dos fatos a gestante foi encaminha da para o Hospital Regional Rosa Maria Pedrossian, no entanto, não havia vaga. Sendo assim, houve transferência à Santa Casa de Campo Grande.
“Durante o trabalho de parto, houve flagrante imperícia médica que resultou na fratura de seu braço direito e Opacidade Heterogênea no Pulmão. Trazendo consequências para a vida toda. Na carta de alta hospitalar está certificado que durante o parto cesária na houve fratura do úmero direito, lesão do nervo periférico”.
Ou seja, na avaliação da defesa, o médico não se atentou para a boa técnica, retirando a criança sem os devidos cuidados e fraturou completamente seu braço direito. A Prefeitura, porém, aponta que a mãe é hipertensa, diabética e obesa, portanto “em situação de alto risco de morte. A criança não estava devidamente encaixada, e quando se iniciou a extração da criança houve dificuldades pela equipe médica”.
Alega, então, que neste caso preservou-se a vida da criança que iniciou sofrimento fetal. “E por esta razão na necessidade de realizar o mais rápido possível o nascimento do nascituro, houve intercorrências que jamais colocaram em risco a vida do menor”.
Por fim, a procuradora do Município ressalta que o pedido de R$ 200 mil é infundado, tendo em vista “que não houve descaso, não houve demora no atendimento e não houve omissão no tratamento. A paciente foi devidamente atendida no âmbito da unidade de saúde e, quando do aparecimento dos sintomas sem melhora aparente, encaminhado para um hospital público”.
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