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FÁTIMA DO SUL - DETERMINAÇÃO

Policiais Civis entregam chaves de cadeia e não irão mais custodiar presos em FÁTIMA DO SUL

Agentes da Polícia Civil de Fátima do Sul, aderiram ao movimento

30 Nov 2015 - 14h20Por Washington Lima / Fátima News

Agentes da Polícia Civil de Fátima do Sul, aderiram ao movimento que esta acontecendo em todo o Estado e entregaram as chave da cadeia para o Delegado responsável pela unidade,  na manhã desta segunda-feira (30). Atualmente a cadeia pública de Fátima do Sul abriga 10 (dez) presos provisórios e 25 (vinte e cinco) custodiados dos regimes semi aberto e aberto de ambos os sexos.

Na Primeira Delegacia de Polícia de Fátima do Sul ainda abriga presos de outras 3 (três) Delegacias de Polícia de sua Regional, Vicentina, Jateí e Delegacia da Mulher de Fátima do Sul. A Unidade não possui nenhum tipo de equipamento elétrico ou eletrônico de segurança, como cerca elétrica, alarme e sistema de monitoramento por câmeras, por exemplo; nem tampouco conta com guarda externa por parte da Polícia Militar.

Após as 18h00 nos dias de expediente e durante 24h nos dias de final de semana e feriado, a Delegacia de Fátima do Sul, tem ficado sob os cuidados de apenas um único Investigador de Polícia Judiciária, que além da custodia e fornecimento de alimentação aos presos provisórios, ainda realiza o atendimento ao público, o registro de Boletins de Ocorrência, o atendimento externo, a locais de crimes em alguns casos e o recolhimento e no dia posterior a liberação dos detentos dos regimes semiaberto e aberto, em horários estabelecidos pelo Poder Judiciário da Comarca.

HISTÓRICO DE FUGA MAIS RECENTES

Nos últimos meses ocorreram dois episódios de fuga e tentativa de fuga da cadeia publica de Fátima do Sul. No dia 25/09/2015 um preso provisório conseguiu fugir da carceragem; no dia 25/10/2015 cinco presos provisórios serraram a grade da cela em que estavam, estouraram dois cadeados da porta do solário e foram surpreendidos pelo plantonista quando terminavam de serrar a parte superior da grade do solário.

No ano de 2012 quatro (4) detentos fugiram após estourar dois cadeados e serrar a parte superior da grade do solário. No ano de 2013 dois (2) detentos fugiram após serrarem a grade da cela em que estavam e se misturar aos custodiados do regime semiaberto.

A Lei Federal nº 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais), em especial nos seus artigos 82, 91 e 93, disciplina que:

Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.

Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

A falta de segurança tem colocado a vida de Policiais em risco. Em nível estadual, devido à falta de providências eficazes até o presente momento, vários Policiais estão sofrendo as consequências por realizarem um trabalho que exige conhecimentos e capacitação que não são ensinados na Academia de Polícia Civil, que, por sua vez não têm a obrigação e nem a função de capacitar seus Investigadores para a custódia de presos, visto que tal função, como já foi dito, é inerente ao cargo de Agente Penitenciário.

Diante da vulnerabilidade dos policiais e da falta de segurança nas Delegacias de Polícia, infelizmente dois Policiais já sentiram da pior forma as consequências por cumprirem uma função que não era dever deles. No dia 22/11/2015 o plantonista da Delegacia de Polícia de Itaquiraí – MS foi feito refém durante uma fuga de presos, que antes de fugirem ainda golpearam a cabeça do policial com um pedaço de barra de ferro, serrada da própria cela, o que causou afundamento de crânio, sendo necessária intervenção cirúrgica e estando o colega ainda sob risco de carregar sequelas para o resto de sua vida. No dia 25/11/2015 um Policial Civil da Delegacia de Pedro Gomes - MS também foi vítima de agressões praticadas por um preso custodiado naquela delegacia, onde o mesmo foi gravemente ferido e morreu a caminho do Hospital.

A situação da Primeira Delegacia de Polícia de Fátima do Sul é ainda mais grave que em outras Delegacias do Estado, considerando que custodia presos de TRÊS REGIMES DE CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERADADE: presos provisórios, semiabertos e abertos, os quais ficam acomodados no mesmo bloco, sem isolamento, em celas dispostas lado a lado, separadas apenas por paredes de concreto e com grades de ferro em toda sua extensão frontal, permitindo o contato verbal e físico entre todos estes custodiados, o que aumenta significativamente a possibilidade de fuga, além de expor a perigo o bem mais precioso tutelado pela Constituição Federal, a vida, pois para consumar o plano de fuga os detentos estarão dispostos a ferir ou matar um ou vários policiais, como aconteceu nos casos de Itaquiraí e Pedro Gomes.

Os agentes de polícia da delegacia de Fátima do Sul não mais realizaram a custódia de presos dos regimes aberto, semiaberto e provisórios­­­­, incluindo o fornecimento de alimentação, visitas, banho de sol e acompanhamento de advogados.

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