O resultado insatisfatório de cirurgia estética pode levar o médico a ter que provar que não cometeu erros durante o procedimento. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso de um paciente contra um médico de Santa Catarina.
No caso, o paciente ficou insatisfeito com o resultado de uma rinoplastia, que é a cirurgia para corrigir a aparência e a proporção do nariz. Foi realizado um segundo procedimento com o mesmo médico, que teria agravado o quadro do paciente, fato esse que o levou a procurar outro cirurgião para realizar uma terceira operação. Ele decidiu mover ação por danos morais e materiais contra o primeiro médico, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso.
No STJ, o paciente argumentou que, por se tratar de procedimento estético, o médico deveria assumir a obrigação de resultado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, concordou com esse argumento. Segundo ela, cabe ao médico provar que não foi responsável pelos danos causados ao paciente. Para permitir ao médico a produção de eventuais provas, a relatora determinou que o processo deve retornar ao tribunal estadual, para que seja feito um novo julgamento.
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