A Justiça concedeu uma liminar à Associação Paranaense de Supermercados (Apras) que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas no mercados associados no dia da eleição, neste domingo (26). O parecer favorável em decisão liminar no Mandado de Segurança nº. 1.295.697-5 do Tribunal de Justiça do Paraná foi encaminhado pelo desembargador Nilson Mizuta, relator do processo, para que as empresas associadas à entidade comercializem a venda de bebidas alcoólicas no período entre às 6h e 18horas do próximo domingo (26) durante o segundo turno da eleição.
No último dia 5, no primeiro turno, a Apras também havia derrubado a determinação da Secretaria de Segurança do Paraná que proibe a venda e consumo de bebidas alcoólicas no domingo da votação, entre 6h e 18h.
A Associação dos Bares e Restaurantes do Paraná (Abrabar-PR) também entrou com pedido para derrubar a “Lei Seca”, mas o processo ainda não foi analisado pela Justiça. O presidente da Abrabar cobra igualdade na postura dos magistrados. “Se saiu para eles (Apras), vai ter que sair para nós (Abrabar)”, exige. Os bares, restaurantes e similares não puderam vender bebidas no primeiro turno.
Proibição
Por enquanto, apenas supermercados associados à Apras podem vender bebida no período da eleição, A resolução de nº 251/2014, publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira proibe a venda, compra e consumo público de bebidas alcoólicas entre 6 e 18 horas do dia 26. O documento, assinado pelo secretário estadual da Segurança Pública, Leon Grupenmacher, aponta que é uma “medida de cautela e no escopo de garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral”. A pena, para quem não cumprir a resolução, é de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa (valor a ser definido pela autoridade competente), baseado no artigo 296 do Código Eleitoral.
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