Por ordem do MM. Juiz Eleitoral, Dr. Bonifácio Hugo Rausch, através da Portaria n.º 39/2014 expedida pelo TRE/MS, toda população dos municípios de Fátima do Sul, Vicentina e Jateí que está proibido o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre as 3 (três) e 17 (dezessete) horas do dia 26.10.2014 (domingo), em bares, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Mato Grosso do Sul
Não existe uma lei para restringir a venda de bebidas no dia da votação, cabe a Secretaria de Segurança de cada Estado, em parceria com os TREs, Tribunais Regionais Eleitorais, definir a suspensão ou não da venda de bebidas alcoólicas.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347, do Código Eleitoral.
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