Considerando a necessidade de atuação preventiva para garantir a ordem e a tranquilidade na véspera e no dia das eleições de modo a propiciar a segurança dos eleitores, a Juíza Eleitoral, da 4ª Zona Eleitoral - Fátima do Sul/MS, Dr.Rosângela Alves de Lima Fávero, divulgou portaria que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia das eleições.
Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a Lei Seca poderão ser fechados e os eleitores que forem flagrados consumindo álcool podem ser punidos com detenção e multa.
Durante as eleições, a polícia poderá prender pessoas que causem distúrbios por estarem embriagadas, que dirijam sob o efeito do álcool ou que coloquem em risco a própria integridade física e a dos outros cidadãos.
A Portaria 09/2016 é válida para os municípios de Jateí, Vicentina e Fátima do Sul. A proibição de bebidas serão dás 22h00min do sábado (01), véspera das eleições, até ás 18hs00min, do domingo dia (02), dias dás eleições municipais.
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