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Fátima do Sul - seleção de estágiarios

Fórum abre inscrições para seleção de estagiário em Psicologia e Assistência Social em Fátima do Sul

As inscrições serão realizadas na Secretaria do Foro da comarca

18 Set 2014 - 08h15Por Da Redação

O Dr. BONIFÁCIO HUGO RAUSCH Juiz Diretor do Foro da comarca de FÁTIMA DO SUL, torna público aos estudantes em geral que estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos interessados em participar do programa de estágio NA ÁREA DE PSICOLOGIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, instituído por meio da Resolução nº 63, de 15.02.2012, publicada no Diário da Justiça nº 2592, de 17.02.2012, observadas as disposições das Leis nºs 11.788, de 25.09.2008 -- Lei de Estágio -, e Lei nº 1.511, de 5.7.1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.As inscrições serão realizadas na Secretaria do Foro da comarca, no intervalo compreendido entre  12:00 h do dia 22/09/14  e 18:00 h do dia 08/10/14.

A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica o pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente Edital.

3.3) Serão aceitas inscrições de estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino Públicas ou Particulares estabelecidas na forma da legislação em vigor do 3º ao 9º semestre.

3.4) Não serão aceitas inscrições de candidatos que se enquadrem nas seguintes situações:

a)  alunos que estejam cumprindo somente dependência;
b) alunos em regime de adaptação de grade curricular do Curso;
c)  estudantes que se encontrem no segundo ano do exercício de estágio no Poder Judiciário;
d) servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual;
e) candidato que tenha descredenciado, anteriormente, de exercício de estágio no Poder Judiciário, pelos seguintes motivos:

1. por  aproveitamento insatisfatório, caracterizado em razão de negligência ou desinteresse por parte do estagiário;

2. por ausência injustificada por 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados, no período de um ano;

3.- por descumprimento, pelo estagiário, de disposições contidas na Resolução nº 63, de 15.02.2012, e/ou no respectivo Termo de Compromisso;

4. por conduta incompatível do estagiário frente aos padrões de ordem social, moral, ética e outros estabelecidos pela Administração do Poder Judiciário;

5. apresentação de declaração ou documentação falsa ou omissão de informações.A REALIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

5.1) As provas serão realizadas no dia 11/10/14, com início às 8:00h e término ás 11:00 h, na  Escola Estadual Senador "Filinto Muller" - com endereço à rua Emiliana Maria Jesus Barros, 1862, Centro Educacional em Fátima do Sul-MS.DO EXERCÍCIO E CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

9.1) O exercício de estágio terá a duração de 1 (um) ano e será regido observadas as disposições das Leis nº 11.788, de 25.9.2008, e 1.511, de 5.7.1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias - , e demais Regulamentos sobre o assunto.

9.2) O estagiário deverá comparecer diariamente ao local determinado pela Administração, para cumprir jornada de estágio de 05 (cinco) horas diárias, de 2ª a 6ª feira.

9.3) O estagiário regularmente credenciado e no exercício do estágio receberá uma bolsa-auxílio mensal e Auxílio-Transporte,  em valor estabelecido pela Administração do Tribunal de Justiça.

9.4) Para efeito do cálculo da Bolsa, será considerada a freqüência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de ausências não abonadas pela Administração.

9.5) O estagiário faz jus ao recesso correspondente ao exercício de 12 meses de estágio (a ser usufruído proporcionalmente quando ocorrer o desligamento em data anterior ao cumprimento de 12 meses de estágio).
9.6) O estagiário não fará jus ao percebimento de auxílio-alimentação ou, ainda, à inclusão no Plano de Saúde dos servidores do Poder Judiciário.

DO EXERCÍCIO E CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

9.1) O exercício de estágio terá a duração de 1 (um) ano e será regido observadas as disposições das Leis nº 11.788, de 25.9.2008, e 1.511, de 5.7.1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias - , e demais Regulamentos sobre o assunto.

9.2) O estagiário deverá comparecer diariamente ao local determinado pela Administração, para cumprir jornada de estágio de 05 (cinco) horas diárias, de 2ª a 6ª feira.

9.3) O estagiário regularmente credenciado e no exercício do estágio receberá uma bolsa-auxílio mensal e Auxílio-Transporte,  em valor estabelecido pela Administração do Tribunal de Justiça.

9.4) Para efeito do cálculo da Bolsa, será considerada a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de ausências não abonadas pela Administração.

9.5) O estagiário faz jus ao recesso correspondente ao exercício de 12 meses de estágio (a ser usufruído proporcionalmente quando ocorrer o desligamento em data anterior ao cumprimento de 12 meses de estágio).

9.6) O estagiário não fará jus ao percebimento de auxílio-alimentação ou, ainda, à inclusão no Plano de Saúde dos servidores do Poder Judiciário.

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