Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a Energisa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma cliente que teve o serviço suspenso. A justificativa é de que a consumidora depende de energia elétrica para manter os cuidados necessários ao filho, que respira com auxílio de aparelho.
O caso aconteceu no dia 28 de setembro de 2015. A sentença foi proferida na última terça-feira (29), pelo juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 3ª Vara Cível de Campo Grande.
A empresa defende que o serviço foi cortado com base no não pagamento de uma conta referente a junho do mesmo ano. O magistrado, por sua vez, entendeu que a consumidora foi prejudicada, considerando a necessidade do serviço para o uso do respirador.
“No presente caso, o débito era devido, mas trata-se de dívida consolidada no tempo, também de valor módico, não se justificando no caso concreto a suspensão do seu fornecimento diante da sua relevância e importância para a parte autora", afirma.
A consumidora Marli Aparecida Vieira alega que o filho pode ficar no máximo três horas por dia sem o respirador. o corte foi realizado e a conta foi paga, porém, a interrupção do serviço interferiu nos cuidados à saúde do filho da consumidora.
Em defesa a companhia de energia elétrica afirma que não foi comunicada sobre a necessidade do respirador e assegura ter agido em exercício regular, tendo notificado a cliente.
O magistrado considerou que a empresa não apresentou documento que comprovasse a notificação prévia sobre a suspensão do serviço. "Outrossim, a parte ré alega que efetuou previamente a notificação da autora, mas não junta nesta lide qualquer documento nesse sentido (não obstante seja documento de fácil produção)”, observa o juiz.
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