Empresas que atuam no serviço móvel de telefonia e/ou internet em Mato Grosso do Sul, e que representam as operadoras, poderão ser obrigadas a disponibilizar aos consumidores informações relacionadas à área de cobertura e à qualidade dos serviços prestados. É o que prevê o projeto de lei apresentado durante a sessão plenária desta quinta-feira (17/11).
Segundo o autor do projeto, deputado Marcio Fernandes (PSDB), o serviço de telecomunicações é campeão em reclamações em todo o Brasil e o fornecedor/prestador de serviços deve garantir aos consumidores dados precisos, para que possam escolher a operadora adequada.
Em Dourados, por exemplo, usuários da telefônica Vivo passam constantes apuros devido a ausência ou problemas com o sinal. Recentemente, conforme mostrado pelo Dourados News várias pessoas se dirigiram até o Procon para reclamar da operadora, relembre aqui.
A proposta
A proposta estabelece que o sinal será classificado, com relação à qualidade, como: I – nenhum (sinal); II – ruim; III – bom; IV – excelente. As informações sobre a área de cobertura e a qualidade do sinal da operadora no Estado deverão constar em um painel de, no mínimo, um metro quadrado, a ser fixado em local visível nos estabelecimentos. As empresas terão prazo de 180 dias para se adequar à lei, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
O descumprimento da legislação acarretará aos responsáveis legais penalidades, como: advertência; multa de 1 mil Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por infração, dobrada a cada reincidência até a terceira, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM/FGC); e suspensão do alvará de funcionamento a partir da terceira reincidência, até a devida regularização. Os recursos provenientes das multas poderão ser destinados ao Fundo Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor para investimentos em campanhas de informação sobre os direitos do consumidor. O projeto de lei segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
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