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Reinaldo e Délia assinam convênio que mantém Sanesul em Dourados por 30 anos

Reinaldo e Délia assinam convênio que mantém Sanesul em Dourados por 30 anos

29 Jul 2019 - 08h50Por André Bento / Dourados News

A prefeita Délia Razuk (sem partido) e o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) assinaram novo convênio que mantém a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) responsável pelos serviços de água e esgoto em Dourados pelos próximos 30 anos. O vínculo anterior, com duas décadas de vigência, vence no próximo dia 9 de setembro.

Publicado na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial do Estado, o extrato do convênio de cooperação para gestão associada foi celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados.

O prazo é de 30 anos, contatos a partir da data de assinatura, dia 27 de julho de 2019, e prevê a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na maior cidade do interior do Estado na forma de Gestão Associada, “obrigando seus celebrantes ao cumprimento das obrigações e atribuições nele estabelecidas”.

No início do mês, dia 16, a Prefeitura de Dourados tornou pública, em edição suplementar do Diário Oficial do Município, a Lei nº 4289, de 10 de julho de 2019, que autorizou o Poder Executivo a estabelecer esse vínculo com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Foi, pontuado, contudo, que o contrato será automaticamente extinto caso ocorra privatização da Sanesul.

Convênio entre Governo e Município mantém Sanesul responsável pelo sanamento básico em Dourados - Crédito: Vinicios Araújo/Arquivo Dourados News

Essa legislação estabelece que “durante a vigência do contrato de programa, a contratada deverá prestar serviço adequado, com condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas cobradas dos seus usuários”, sob pena de advertência, multa e até rescisão contratual “em caso da falta de cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais ou por infração administrativa”.

Foi definida, ainda, a responsabilidade da Sanesul pelas recomposições asfálticas “quando de suas intervenções nas vias urbanas do Município, sob pena de indenização pelo serviço não realizado em tempo hábil ou quando realizado com má-qualidade, considerado assim aquele não garantido ao menos por 5 anos, sem prejuízo da aplicação de demais sanções previstas na legislação”.

A lei municipal que autorizou a renovação do convênio aponta que durante a vigência do contrato “os imóveis ocupados pela Sanesul não ficarão isentos de tributos municipais, bem como os serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento e esgoto, objeto do contrato de programa, não ficarão isentos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN”.

No entanto, a empresa deverá aplicar sobre os prédios ocupados por órgãos Públicos Municipais um redutor de 50% na tarifa de fornecimento de água e esgoto.

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