Desde a última semana o MPE (Ministério Público Estadual) já comunicou a recomendação ao Prefeito Municipal de Deodápolis, Valdir Luiz Sartor para que de imediato promova a rescisão do Contrato Administrativo nº 037/2017 firmado entre o Município de Deodápolis e a Sociedade de Advogados Câmara & Trevisan Advogados Associados S/S.
Conforme apurou o Site Deodapolisnews, o promotor de justiça Dr. Anthony Állison Brandão Santos, fez a recomendação ao prefeito municipal e fez diversas considerações, entre elas é que o art. 89 da Lei nº 8.666/93 dispõe ser crime "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.".
Por isso, foi instaurado os autos de Inquérito Civil nº 06.2017.00001137-4, na Promotoria de Justiça de Deodápolis, e que foi apurada a existência do Contrato Administrativo nº 37/2017, referente ao Processo Licitatório nº 064/2017 e à Inexigibilidade nº 003/2017 (fls. 319).
Sendo que o promotor destacou, que o objeto do Contrato Administrativo é a “Contratação de Sociedade de Advogados especializada em direito público para prestação de serviços de consultoria jurídica, para as diversas secretarias e departamentos do município, que envolvem assunto coletivos, difusos e área pública (administrativos, constitucionais, tributários), que se diferenciem da complexidade cotidiana da procuradoria jurídica, incluindo consultoria na regulamentação e atuação no órgão do controle interno envolvendo ainda a representação e atuação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Tribunais Regionais, Tribunais Superiores e STF.
RECOMENDAÇÃO
Por isso, recomendou ao Prefeito Municipal de Deodápolis, Valdir Luiz Sartor, que no prazo de 5 dias após receber a recomendação, promova a rescisão do Contrato Administrativo nº 037/2017 firmado entre o Município de Deodápolis e a Sociedade de Advogados Câmara & Trevisan Advogados Associados S/S.
Ainda, imediatamente se abstenha de prorrogar o Contrato Administrativo nº 037/2017, como também imediatamente se abstenha de contratar diretamente, através de inexigibilidade de licitação, serviços jurídicos que não caracterizem situação de singularidade, sob pena de restar configurada a prática de ato de improbidade administrativa e do crime do art. 89 da Lei 8.666/93.
A promotoria destaca que o prefeito tem o prazo de 5 dias, para se manifestar sobre o caso, caso não se manifeste a promotoria irá entender que o prefeito recusou a recomendação e será adotado as medidas judiciais cabíveis, notadamente o ajuizamento de ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa.
Para conferir na integra a recomendação do MPE, a prefeitura foi obrigada a divulgar no diário oficial do município, na edição Nº 235 do dia 04 de julho de 2018.
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