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DEODÁPOLIS - TCE MS

DEODÁPOLIS: Prefeitura prorroga situação de emergência e diz que motivo foi "liminar" do TCE-MS

9 Jul 2019 - 10h22Por Vinny Santos

A Prefeitura Municipal de Deodápolis, prorrogou a situação de emergência devido a falta de insumos para execução de serviços públicos essenciais. A administração municipal que cita impacto em serviços como Assistência Social, Saúde e Educação. Segundo o Diário Oficial (09/07), esses são os efeitos de uma liminar do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

No mês de março o TCE-MS ordenou a suspensão imediata de uma licitação realizada pela Prefeitura para contratação de uma empresa de informática que iria realizar a implementação e administração de um sistema para atender a manutenção da frota de veículos municipal.

Decisão do TCE-MS

A decisão do TCE-MS, especificamente do Cons. Ronaldo Chadid foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Tribunal no dia 25 de março. A prefeitura realizou o certame licitatório, a vencedora foi a empresa S.H Informática Ltda, que faria o gerenciamento através de cartão-magnético a administração e gerenciamento de todas as despesas da frota veicular (para o fornecimento dê combustíveis, óleos lubrificantes, filtros, peças de reposição e serviços de manutenção automotiva em geral e fornecimento de peças, componentes, acessórios e outros materiais, e quando necessário transporte suspenso por guincho, por meios de postos de combustíveis, oficinas e outros centros automotivos credenciados e disponibilizados), e receberia 1,66% do valor que seria administrado do total dos gastos com a frota. O valor estimado em R$ 1.706.500,00.

O TCE-MS detectou diversas irregularidades no processo licitatório, dentre as irregularidades está a ausência de um estudo técnico desvendando as vantagens para administração pública em contratar uma empresa para realizar a administração da frota, e como seria a economicidade do município com a contratação do serviço. Confira as irregularidades identificadas pelo TCE-MS (clique aqui.)

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

A situação de emergência ou o estado de calamidade pública, as contratações de serviços e as compras podem ser realizadas mediante dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

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