O líder da bancada ruralista na Assembléia Legislativa, deputado Zé Teixeira (PFL), apresentou esta semana emenda modificativa que amplia para 120 dias o prazo de validade do exame contra a Anemia Infecciosa Eqüina. A emenda altera o projeto de Lei nº 021/2004, apresentado anteriormente pelo deputado Sérgio Assis (PSDB), que ampliava o prazo para 180 dias.
Para o parlamentar, as comitivas, particularmente as que circulam pelo Pantanal de Mato Grosso do Sul, não conseguem atender aos prazos estipulados tanto pela legislação estadual, que é de 30 dias, quando pela federal, que permite o trânsito de animais que estejam acompanhados de diagnósticos negativos efetuados, no máximo, com 60 dias de antecedência.
Zé Teixeira chegou a encaminhar, em outubro de 2003, requerimento ao Ministério da Agricultura e Pecuária e à Secretaria Estadual da Produção e Turismo, pedindo alteração nas normas que tratam da profilaxia e combate à Anemia Infecciosa Eqüina. Entretanto, em resposta a seu requerimento, a Secretaria Estadual afirmou que a legislação é de competência da União, cujas normas são editadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Curiosamente, o Ministério da Agricultura e Pecuária informou que para as questões relacionadas às comitivas deverá ser observada a legislação estadual. Como já existe na Assembléia Legislativa projeto de lei que trata da questão, Zé Teixeira resolveu apresentar emenda à matéria.
A emenda modificativa, apresentada esta semana pelo deputado Zé Teixeira, foi avalizada pelos deputados Sérgio Assis e Paulo Corrêa (PL), presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário da Assembléia Legislativa, onde está tramitando a matéria, ampliando o prazo de validade do exame contra anemia infecciosa para 120 dias. “É uma reivindicação justa dos produtores rurais e da categoria. As comitivas não conseguem ir e voltar a seu destino dentro do prazo e, desta forma, o dono da tropa fica sujeito a penalidades”, argumentou Zé Teixeira, ao justificar a emenda.
Mídia Max News
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