Menu
quarta, 24 de abril de 2024
Busca
Busca
Brasil

Vigilantes e seguranças devem usar registro eletrônico de ponto

6 Ago 2010 - 09h02Por Revista Consultor Júridico

Os trabalhadores de empresas de vigilância e segurança devem continuar usando o sistema de Registro Eletrônico de Ponto (REP) em seus locais de trabalho.

A determinação, em liminar, é do juiz Eurico Zecchin Maiolino, da 21ª Vara Cível Federal.

Ele analisou o pedido da Associação Brasileira das Empresas de Vigilância e Segurança (Abrevis) para suspender a marcação eletrônica. A associação pediu também que a União se abstenha de autuar ou punir quem descumprir a medida. Cabe recurso.

A Portaria 1.510/2009 instituiu a utilização do REP. A regra vale para empresas com mais de dez funcionários que já usam equipamentos eletrônicos de marcação de jornada de trabalho ou que venham a usá-los.

O juiz ressaltou que, em acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a expedição de instruções para a disciplina do registro manual, mecânico ou eletrônico da anotação da hora de entrada e saída dos trabalhadores nos estabelecimentos em que houver mais de dez trabalhadores.

“Assim, a própria lei já criou a obrigação legal de anotação da hora de entrada e saída dos trabalhadores, ao prescrever sua obrigatoriedade, outorgando à administração pública sua disciplina, no exercício de sua competência normativa.

Exatamente no exercício desta competência e nos limites que a lei lhe conferia, é que foi editada a portaria”.

Para o juiz, “o estabelecimento dos requisitos dos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) e a maneira do controle do registro eletrônico da hora de entrada e saída dos trabalhadores pelo ato normativo apenas conformam a obrigação legal de controle, sem desbordar dos limites previstos em lei”.

Ele enfatizou que a criação de requisitos para o exercício da obrigação legal do controle eletrônico da entrada e saída de funcionários pelo ato apotando como ilegal não criou obrigações diferentes daquelas previstas na própria lei, nem tampouco se mostra inadequada para atingir a finalidade legal.

“Contrariamente, busca evitar fraudes e otimizar o controle do horário de trabalho dos funcionários”.

Em seu pedido, a Abrevis alegou que as obrigações acessórias impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego acarretam grandes prejuízos, que o equipamento tem custo muito alto, além de, a cada apontamento de horário pelos empregados, emitir recibo. Segundo a Abrevis, isso enseja a disponibilidade de técnicos especializados para ajustes diários na máquina.

Processo 0014884-96.2010.403.6100.(Revista Consultor Jurídico)

Participe do nosso canal no WhatsApp

Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.

Participar

Leia Também

SEM ATENDIMENTO
Grávida que morreu sem atendimento 'vomitou sangue pelo nariz e boca'
VICENTINA - PROGRESSO
Prefeito Marquinhos do Dedé lidera avanço histórico rumo ao saneamento completo em Vicentina
Fátima Fest 2024
Agora é oficial Luan Santana divulga em sua agenda a data do show em Fátima do Sul no Fátima Fest
Ajude
Mãe luta por tratamento de filha especial e por sobrevivência dos outros filhos em Campo Grande
Saúde
Repórter Dhione Tito faz cirurgia no joelho e se diz confiante para correr atrás do boi de rodeio

Mais Lidas

FOTO: BLOG FAVO DE MELFÁTIMA DO SUL DE LUTO
Fátima do Sul com tristeza se despede do querido amigo Mirão, família informa sobre velório
MEGA-SENA - Foto: Tânia Rego/ Agência BrasilSORTUDOS DE MS
Sortudos de MS faturam R$ 202,8 mil na quina da Mega-Sena; DEODÁPOLIS e mais 13 cidades na lista
FEMINICÍDIO
Família se despede de Andressa em velório após ser atropelado por marido
José Braga tinha 77 anos de idade - (Foto: Rede social)LUTO
Morre José Braga, ex-vereador em Dourados e Fátima do Sul
ASSASSINATO
Mulher morta com 30 facadas desistiu de programa por achar assassino 'muito feio' em MS