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Tribunal de Contas reprova contas de ex-prefeito de Vicentina

10 Mai 2007 - 13h00

O TC/MS Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, reprovou as contas do ex-prefeito do município de Vicentina, Francisco Alves Filgueiros “Valfrido”, referente ao exercício financeiro de 2002 e 2003.

 

O Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro referentes ao exercício financeiro de 2002, onde teve como relator o Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
 Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o entendimento do Ministério Público Especial. 1 - Emitir PARECER PRÉVIO CONTRARIO à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Vicentina, referente ao exercício financeiro de 2002, gestão do Senhor Francisco Alves Filgueiros, de acordo com a atribuição dada a este Tribunal pelo inciso I do artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com a alínea “b” do inciso III do artigo 76 do mesmo dispositivo legal, sem prejuízo das cominações, anteriores ou posteriores, impostas em julgamentos de outros processos.

 

O Balanço Geral e Balancetes de janeiro a dezembro referentes ao exercício financeiro de 2003, onde teve como relator o Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
que por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o entendimento do Ministério Público Especial. Emitir PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Vicentina, referente ao exercício financeiro de 2003, gestão do Senhor Francisco Alves Filgueiros, Prefeito Municipal, à época, de acordo com a autorização dada  pelo inciso I do artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo das cominações, anteriores ou posteriores, impostas em julgamentos de outros processos.

 

O Tribunal de Contas julgou também irregular e não aprovar as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Vicentina - FUNDEF, referente ao exercício financeiro de 2003, gestão do Senhor Francisco Alves Filgueiros, ex-Prefeito Municipal, nos termos do inciso III, alínea “b” do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, sem prejuízo das cominações, anteriores ou posteriores, impostas em julgamento de outros processos.
 
 
 
Fátima News

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