Entra em vigor hoje (13) a lei que pretende reduzir o uso excessivo de recursos para retardar processos na Justiça do Trabalho. A norma, segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciano Athaide, agilizará o andamento das ações trabalhistas. De acordo com a legislação, a parte que entrar com um agravo de instrumento – ferramenta usada, geralmente, para retardar a sentença final – terá que depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pelo tribunal. Antes não era necessário fazer nenhum pagamento para isso.
Um dos reflexos da lei deverá ser a redução desse tipo de instrumento jurídico na Justiça do Trabalho. Segundo Luciano Athaide, mais de 90% dos agravos de instrumento não são acolhidos. “Para desafogar a Justiça desse tipo de recursos, é que se criou esse exigência do depósito para que não se recorra de maneira a protelar o andamento das causas.”
De acordo com o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Cordeiro, o agravo de instrumento entrou numa sistemática cotidiana na Justiça do Trabalho. “A pessoa entra com vários recursos, sendo o último o agravo de instrumento e de fato o Tribunal Superior do Trabalho fica abarrotado de agravo de instrumento e quase todos eles sem consequência”, disse.
Ele afirma que as pequenas e médias empresas serão as mais afetadas pela Lei 12.275. “Aquele dono de um pequeno estabelecimento, pequeno produtor, que vai ter mais um depósito a ser feito para verificar a existência ou não do seu direito.”
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