Menu
sexta, 19 de abril de 2024
Busca
Busca
Brasil

TRE-MS indefere mais um registro pela “Lei do Ficha Limpa”

26 Ago 2010 - 17h19Por Conjuntura Online

Na sessão de julgamento de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou o último pedido de registro de candidatura para estas eleições: de Luiz Tenório de Melo, candidato ao cargo de deputado estadual pela Coligação “Amor, Trabalho e Fé V”.

A Coligação adversária A Força do Povo ingressou com uma ação de impugnação contra o pedido de candidatura de Tenório, alegando que este - quando foi prefeito de Cassilândia - teve contas que envolviam convênios com recursos federais rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. Os juízes do pleno do TRE-MS julgaram procedente a impugnação e indeferiram o registro de candidatura de Tenório.

Lei do “Ficha Limpa”

No total, o TRE-MS indeferiu quatro registros de candidaturas nos quais aplicou a nova regra de oito anos de inelegibilidade para alguns casos relacionados na Lei Complementar nº 135/2010 – denominada Lei do Ficha Limpa –, que, por sua vez, alterou a Lei 64/90 – Lei das Inelegibilidades. Os indeferidos com base nesta nova lei foram Raul Martines Freixes, Eder Moreira Brambilla, José Tomaz da Silva e, por último, Luiz Tenório de Melo.

O primeiro caso diz respeito ao pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Corumbá Eder Moreira Brambilla, pela coligação Amor, Trabalho e Fé V (PTB, PTN, PMN, PTC e PSB), ao cargo de deputado estadual, que foi indeferido pelo pleno do TRE-MS em razão da aceitação das ações de impugnações da Procuradoria Regional Eleitoral e da coligação

A Força do Povo. Esta impugnou o ex-prefeito alegando que, contra ele, houve decisão definitiva do Tribunal de Contas da União julgando contas da sua administração, que envolviam verbas federais, como irregulares e insanáveis. Assim, Brambilla foi considerado inelegível por oito anos e, portanto, teve seu registro indeferido.

O segundo caso é referente ao pedido de registro de candidatura de José Tomaz da Silva para deputado federal pela Coligação Amor, Trabalho e Fé II (PTB, PTN, PPS, PRTB, PHS, PTC e PT do B) que também teve seu registro indeferido por estar inelegível por oito anos, após o cumprimento de pena, em razão de condenação criminal transitada em julgada.

O Terceiro foi contra Raul Martines Freixes. No entendimento da corte, Freixes não atendeu a todas as condições de elegibilidade em razão de não ter apresentado as certidões de objeto e pé exigidas, pela a ausência de quitação eleitoral, pela a falta de desincompatibilização no prazo legal, e ainda pela a incidência de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 64/90, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010 (Lei do Ficha Limpa).

Participe do nosso canal no WhatsApp

Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.

Participar

Leia Também

VICENTINA - PROGRESSO
Prefeito Marquinhos do Dedé lidera avanço histórico rumo ao saneamento completo em Vicentina
Fátima Fest 2024
Agora é oficial Luan Santana divulga em sua agenda a data do show em Fátima do Sul no Fátima Fest
Ajude
Mãe luta por tratamento de filha especial e por sobrevivência dos outros filhos em Campo Grande
Saúde
Repórter Dhione Tito faz cirurgia no joelho e se diz confiante para correr atrás do boi de rodeio
Saúde
Professora de Campo Grande luta contra câncer em estágio avançado e precisa da sua ajuda

Mais Lidas

FOTO: REDES SOCIAISCULTURAMA DE LUTO
Culturama se entristece com a morte de Vanderleia Martins, CEIM divulga Nota de Pesar
FOTOS: SARA ARAÚJOFÁTIMA DO SUL E SUA HISTÓRIA
Documentário revela as histórias e encantos das ruas de Fátima do Sul
Saúde
Professora de Campo Grande luta contra câncer em estágio avançado e precisa da sua ajuda
Entretenimento
Bruna Viola confirmada para se apresentar na 47ª Festa da Fogueira em Jateí, MS
FATIMASSULENSE DESTAQUE NO RODEIO
Fatimassulense Júlio Macário é Pódio no rodeio em touros da 25º Expoad em Deodápolis