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TRE-MS indefere mais um registro pela “Lei do Ficha Limpa”

26 Ago 2010 - 14h56Por Assessoria
Na sessão de julgamento de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou o último pedido de registro de candidatura para estas eleições: de Luiz Tenório de Melo, candidato ao cargo de deputado estadual pela Coligação “Amor, Trabalho e Fé V”.

A Coligação adversária A Força do Povo ingressou com uma ação de impugnação contra o pedido de candidatura de Tenório, alegando que este - quando foi prefeito de Cassilândia - teve contas que envolviam convênios com recursos federais rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. Os juízes do pleno do TRE-MS julgaram procedente a impugnação e indeferiram o registro de candidatura de Tenório.

Lei do “Ficha Limpa”

No total, o TRE-MS indeferiu quatro registros de candidaturas nos quais aplicou a nova regra de oito anos de inelegibilidade para alguns casos relacionados na Lei Complementar nº 135/2010 – denominada Lei do Ficha Limpa –, que, por sua vez, alterou a Lei 64/90 – Lei das Inelegibilidades. Os indeferidos com base nesta nova lei foram Raul Martines Freixes, Eder Moreira Brambilla, José Tomaz da Silva e, por último, Luiz Tenório de Melo.

O primeiro caso diz respeito ao pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Corumbá Eder Moreira Brambilla, pela coligação Amor, Trabalho e Fé V (PTB, PTN, PMN, PTC e PSB), ao cargo de deputado estadual, que foi indeferido pelo pleno do TRE-MS em razão da aceitação das ações de impugnações da Procuradoria Regional Eleitoral e da coligação A Força do Povo. Esta impugnou o ex-prefeito alegando que, contra ele, houve decisão definitiva do Tribunal de Contas da União julgando contas da sua administração, que envolviam verbas federais, como irregulares e insanáveis. Assim, Brambilla foi considerado inelegível por oito anos e, portanto, teve seu registro indeferido.

O segundo caso é referente ao pedido de registro de candidatura de José Tomaz da Silva para deputado federal pela Coligação Amor, Trabalho e Fé II (PTB, PTN, PPS, PRTB, PHS, PTC e PT do B) que também teve seu registro indeferido por estar inelegível por oito anos, após o cumprimento de pena, em razão de condenação criminal transitada em julgada.

O Terceiro foi contra Raul Martines Freixes. No entendimento da corte, Freixes não atendeu a todas as condições de elegibilidade em razão de não ter apresentado as certidões de objeto e pé exigidas, pela a ausência de quitação eleitoral, pela a falta de desincompatibilização no prazo legal, e ainda pela a incidência de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 64/90, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010 (Lei do Ficha Limpa).

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