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Brasil

TRE julga improcedente representação que pedia cassação de Rigo

26 Jun 2007 - 08h52

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgou por unanimidade como improcedente a representação do MPE (Ministério Público Eleitoral) que pedia a cassação do diploma de deputado estadual de Ary Rigo (PDT). O MPE pedia a cassação acusando o parlamentar de utilização de caixa-dois.

A representação começou a ser julgada na segunda-feira, dia 18. Na ocasião, o relator Júlio Roberto Siqueira Cardoso julgou que, no processo, a prova emprestada da Operação “Bola de Fogo”, da PF (Polícia Federal), não era suficiente como prova de caixa-dois, já que o representado – o deputado Rigo – não era parte das investigações no processo criminal da PF.

Siqueira referia-se ao material, degravação de interceptações telefônicas, remetido ao MPE e ao TRE pelo juiz federal Odilon de Oliveira. Nas gravações o então candidato a deputado estadual Ary Rigo conversa com o empresário Hyran Georges Delgado Garcete.

O MPE entendeu que as gravações e a prestação de contas do candidato indicavam que havia utilização de recursos arrecadados, gastos e não-declarados, ou seja, o MPE argumentava que houve utilização de caixa-dois.

O julgamento foi concluído nesta tarde, em sessão no Tribunal. O juiz André Luiz Borges Neto havia pedido vista da representação no dia 18, tendo proferido o voto na sessão desta tarde. Borges disse que não existe prova suficiente de que houve caixa-dois. O juiz argumentou ainda, quanto ao seu voto, que o candidato retificou em tempo hábil a prestação das contas.

Os demais juízes acompanharam o voto do relator e rejeitaram a representação por unanimidade. O juiz Carlos Alberto de Jesus Marques não votou tendo se declarado suspeito.

Com o argumento dominante de que a retificação anterior ao julgamento das contas de Rigo, ainda em 2006, o Tribunal aprovou na ocasião as contas por quatro a dois.

O procurador regional eleitoral, Sílvio Pereira Amorin, disse que vai estudar se a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) entra com um possível recurso da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O recurso terá de ser protocolado em até dias úteis depois de intimadas as partes – o MPE e a defesa de Rigo.

 

 

 

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