Como de praxe, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) publicou as portarias com as regras para o 2º turno das eleições em Mato Grosso do Sul.
O desembargador Rêmolo Letteriello, Corregedor Regional Eleitoral assina as regras, que já vigoraram na primeira etapa.
Novamente estará proibida a venda de bebidas alcoólicas, das 03h às 19h, em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres. Os infratores ficam sujeitos às penas do artigo 347 do Código Eleitoral, que diz:
“Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa”.
Também só será permitida manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, sendo vetada até o término da apuração a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado – de modo a caracterizar manifestação coletiva –,“compra de voto”, transporte coletivo entre outros crimes eleitorais, esclarece o Tribunal.
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