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TRE define critérios para eleitor justificar voto

14 Jul 2004 - 17h01
Resolução do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) publicada hoje no Diário da Justiça aponta critérios para a justificativa de voto quem não puder votar no dia da eleição. Ela deve ser feita no dia do pleito em qualquer seção de votação ou em até 60 dias após a votação diretamente ao juiz eleitoral. A partir de 27 de setembro, o formulário de justificativa estará sendo distribuído e também pode ser retirado pela página do TRE na internet.
Pela resolução, nos municípios em que não ocorrer segundo turno, os cartórios eleitorais estarão funcionando para receber a justificativa. O procedimento não é obrigatório para eleitores com mais de 70 anos ou entre 16 e 18 anos.
Os militares em serviço que não puderem votar também terão de justificar.
 
 
 
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