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Transporte de crianças só em cadeirinhas a partir de hoje

1 Set 2010 - 05h54Por

A obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para transporte de crianças com até sete anos de idade passar ser obrigatório a partir de hoje, 1º de setembro, em todo o Brasil.

É o que determina a resolução 277, de 28 de maio de 2008, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e que será seguida à risca em Corumbá.

Nos últimos dias, equipes integradas por agentes e técnicos de educação em trânsito da Agetrat (Agência Municipal de Trânsito e Transporte da Prefeitura), está desenvolvendo uma série de blitzes na cidade, para orientar a população sobre a norma.

Foi o que aconteceu no final da tarde de ontem, segunda-feira, na rua XV de Novembro, entre a Dom Aquino e Cuiabá. No local, o grupo utilizou inclusive os três tipos de cadeirinhas, para melhorar orientar os condutores de veículos sobre como fazer a instalação, além de, com dados, mostrar que se trata de um dispositivo necessário para garantir a segurança da criança.

Gerson Morais, da equipe de educação em trânsito, informou que a resolução passa a vigorar a partir do dia 1º, impreterivelmente. "Hoje nós estamos apenas fazendo uma blitz educativa, orientando os condutores de veículos.

Mas, a partir do dia 1º, as crianças com até sete anos e meio de idade, deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando a cadeirinha", explicou.

Lembrou que, além das blitzes, a Agetrat está com uma equipe em sua sede, orientado os condutores de veículos, sobre a resolução do Contran.

"Estas cadeirinhas que estamos mostrando aqui, ficam na sede da Agetrat para que possamos orientar melhor os pais, principalmente sobre os tipos de dispositivos de segurança para cada faixa etária e como instalar", argumentou. A Agetrat fica na rua Colombo, 733.

Pela resolução, crianças com até um ano de idade, deve ser conduzida no banco traseiro, no bebê conforto, voltado para o vidro traseiro, com leve inclinação.

Deve ser preso pelo cinto de segurança do veículo e as tiras devem ficar ajustadas ao corpo da criança com um dedo de folga. No mercado local, este dispositivo pode ser adquirido a R$ 420,00.

A cadeirinha é destinada ao transporte de crianças com idade entre um e quatro anos. Deve ser instalada de frente para o painel do carro e presa pelo cinto de segurança do carro. No comércio local está sendo vendida ao preço de R$ 245,00.

Já o acento de elevação, destinado a crianças de quatro a sete anos e meio, deve ser usado com o cinto de segurança de três pontos para que passe nos locais corretos do corpo da criança (pelo centro do ombro e do peito e sobre o quadril. Pode ser comprada ao preço de R$ 90,00.

"É importante argumentar que, além da cadeirinha, a resolução determina também que crianças acima de sete anos e meio até 10 anos, também devem ser conduzidas no banco traseiro, com o cinto de segurança do veículo", explicou Gerson Morais, lembrando que este dispositivo é obrigatório a todos passageiros que estiverem no banco traseiro dos veículos.

Ressalta que os dispositivos são necessários para garantir a segurança das crianças. "Temos dados do SUS (Sistema Único de Saúde) mostrando que, em 2005, 545 crianças morreram no Brasil, por não estarem portando o cinto ou mesmo os dispositivos de segurança. Estudos feitos comprovam que as cadeirinhas garantem segurança", explicou.

Atenta às explicações, Michele Albuquerque, 27 anos, moradora na Nova Corumbá, informou que, quando sua filha Eloá, de um ano e cinco meses, somente será conduzida em um veículo, sentada confortavelmente em uma cadeirinha. O teste foi feito durante a blitz e Eloá se mostrou tranquilo.

"Assim, com o carro parado, até que ela ficou tranquila. Normalmente fica agitada. Só fica calma quando o carro está em movimento", observou.

Jackeline Reis, 33 anos, do Rio de Janeiro, estava tranquila. Ao lado do esposo e da filha Sophie, de um ano e quatro meses, ela diz que, desde o nascimento da criança, ela só anda no banco de trás, em cadeirinhas, o que "dá segurança total. A vida dela é muito importante para a gente", afirmou, taxativa.


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