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TJMS deve julgar hoje pedido contra prisão de Ari Artuzi

19 Out 2010 - 09h02Por MS Cidades

Deve ser julgado nesta terça-feira (19), pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), agravo regimental interposto por prefeito de Dourados, Ari Artuzi, que se encontra preso em Campo Grande, contra decisão que decretou sua prisão preventiva.
Artuzi responde por fraude em licitação, corrupção, improbidade administrativa e corre o risco de perder o mandato. Se isso acontecer, o prefeito ficará inelegível por oito anos. Artuzi foi afastado e está preso desde o dia 1º de setembro, ou seja, há 49 dias na delegacia do Garras, em Campo Grande (MS).

A prisão ocorreu após a filmagem feita pelo jornalista Eleandro Passaia com a ajuda da Polícia Federal (PF), que desencadeou a operação Uragano. Artuzi foi filmado recebendo R$ 10 mil pelo pagamento de propina que foi repassado por uma empresa privada. Na cidade, os empresários que queriam prestar serviço aos órgãos públicos de Dourados deviam pagar de 10% a 50% do valor do contrato aos parlamentares.

O prefeito suspenso Ari Artuzi recorreu contra decisão da Seção Criminal, do dia 3 de setembro de 2010, que converteu sua prisão temporária em prisão preventiva diante do perigo de manter o provável réu solto, da aparência do delito cometido, além de dois dos requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, quais sejam, a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

Com base nos indícios de que Artuzi teria praticado delitos contra a administração pública, como desvio e apropriação de verbas públicas, a Delegacia de Policia Federal (DPF) de Dourados requereu ao TJMS o sequestro dos bens imóveis do prefeito e de sua esposa, e o sequestro de semoventes de mais três pessoas, que supostamente seriam “laranjas” do prefeito.

O relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, entendeu que há indícios mais que veementes no sentido de que Artuzi adquiriu imóveis e semoventes com dinheiro advindo de crimes contra a administração pública, aproveitando-se da sua condição de Prefeito Municipal de Dourados. O magistrado deferiu o pedido de sequestro de imóveis e semoventes, em relação ao prefeito, sua esposa e dois dos envolvidos, com base nas escutas telefônicas transcritas.

Nos autos da Ação Penal nº 2010.029047-3 há diversas escutas telefônicas que revelam como A.V.A. desviava dinheiro público, e a denúncia narra com riqueza de detalhes a participação dele na empreitada criminosa, além de trazer elementos acerca da materialidade e autoria delitivas.

No relatório, o desembargador destacou que é impressionante como Artuzi e sua esposa, pessoas de origem humilde, adquiriram diversos imóveis no período de 2008 a 2010, cujo valor ultrapassa R$ 800.000,00, ou seja, “houve considerável aumento de seus respectivos patrimônios pessoais não condizente com seus ganhos”.

O réu argumenta que não há risco à ordem pública, pois demonstrações de descontentamentos externados por setores da sociedade não configuram ameaça à ordem pública e, que passado o impacto inicial das notícias veiculadas pela imprensa, a cidade voltou ao seu ritmo normal. Argumenta ainda que a necessidade da custódia cautelar para conveniência da instrução criminal não se mostra presente, uma vez que já foram realizadas diligências de busca e apreensão.

Agravo Regimental em Medida Cautelar – Preparatória nº 2010.020500-3/0002.00

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