A Quarta Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu provimento parcial à apelação impetrada pela antiga Telems Celular S.A, que atualmente pertence à Brasil Telecom, por não se conformar com a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Maracaju, que a condenou a empresa a pagar a quantia de R$ 60.090,00 ao Posto de Serviço Santo Antônio Ltda.
Em janeiro deste ano, o Posto de Serviço teve algumas linhas dos telefones celulares clonadas, o que gerou uma conta telefônica muito alta. A fraude foi reconhecida pela Brasil Telecom que ignorou o pedido de rescisão contratual e continuou a emitir e a cobrar as faturas que não foram pagas. Diante da inadimplência, incluiu o nome da empresa agropecuária no Serasa.
O Desembargador Paschoal Carmello Leandro, relator do processo, entendeu que a apelante, por ser concessionária de serviços públicos, tem que propiciar presteza, segurança, utilizar tecnologia avançada e recursos técnicos hábeis, capaz de evitar que uma linha telefônica seja fraudada por terceiros, como ocorreu no presente caso, portanto, não cabe alegar o caso fortuito. Quanto ao valor indenizatório, sentenciado pelo Juiz , o mesmo deve ser reduzido para R$ 10.000,00.
A Quarta Turma Cível decidiu que restando demonstrado que a prestadora de serviços de telefonia, mesmo após verificar a clonagem de linha telefônica, envia indevidamente nome do cliente para os órgãos de restrição ao crédito enseja indenização por danos morais. A decisão não é definitiva, pois ainda cabe recurso.
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