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TJ nega recurso e obriga Estado a pagar pensão a Zeca

25 Abr 2007 - 16h01

O Tribunal Pleno do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, agravo regimental em mandado de segurança impetrado pelo governo do Estado contra a liminar concedida pelo próprio TJ que obriga o pagamento da pensão vitalícia ao ex-governador Zeca do PT. Agora, com a decisão, o Estado tem de pagar a pensão vitalícia, no valor de R$ 22,1 mil, referente ao mês de março, que ainda não foi depositado pelo governo.

Segundo o desembargador Rubens Bergonzi Bossay, relator do agravo regimental em mandado de segurança, como existe uma lei que determina o pagamento da pensão vitalícia o Estado tem de cumpri-la, pois “se trata de uma verba imprescindível”. Rubens Bossay disse ainda que, caso o STF (Supremo Tribunal Federal) considere inconstitucional o pagamento do benefício aos ex-governadores, a lei terá de ser suspensa.

O Estado recebeu na segunda semana de abril a notificação para o pagamento da pensão no valor de R$ 22,1 mil referente ao mês de março e a PGE (Procuradoria Geral do Estado) informou que o pagamento seria efetuado o mais rápido possível, pois estava sendo definida uma rubrica especial para o pagamento do benefício, procedimento necessário para que o Estado possa retirar esse recurso do Tesouro. O recurso impetrado pelo governo estadual baseava-se na questão da inconstitucionalidade, alegando que o pagamento do benefício feria as determinações da Constituição Federal, mesma alegação apresentada pela ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no STF.

Além disso, não há uma definição do que seja o pagamento da pensão ao ex-governador, que não está previsto em lei. “O pagamento não pode ser considerado salário, previdenciário ou subsídio, por isso precisa ser retirado dos cofres do Tesouro do Estado”, afirmou o procurador-geral do Estado Rafael Coldibelli.

O Estado também alega que há falta de fonte orçamentária para o pagamento da pensão vitalícia que não pode ser pago através da Cassems (Caixa de Assistência de Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul), além de falta de previsão orçamentária. Por enquanto, o ex-governador só tem o direito a receber o pagamento referente ao mês de março, pois para a cobrança dos meses de janeiro e fevereiro haveria necessidade de impetrar uma medida judicial de cobrança.

Petição

Ontem, em resposta à petição protocolada na segunda-feira pelos advogados do ex-governador Zeca do PT para exigir a transferência compulsória do valor da conta do Estado para a conta do ex-governante, o desembargador Rubens Bossay solicitou informações ao governo do Estado sobre o cumprimento da decisão judicial dada pelo próprio TJ/MS, que autoriza o pagamento da pensão vitalícia.

A petição apresentada pelo magistrado solicita informações das autoridades apontadas como coatoras no prazo máximo de 24 horas, “sob pena de sofrerem os efeitos da lei”. No documento, Zeca exige o cumprimento da decisão dos desembargadores do dia 26 de março deste ano que determinaram o pagamento da pensão, mas que até hoje ainda não foi liberada pelo governo do Estado, já que a questão ainda está sub judice, com julgamento de recurso impetrado no STF.

A petição acusa a secretária estadual de Administração, Thiê Higushi, dos crimes de prevaricação e improbidade administrativa, já que a determinação judicial não foi cumprida e Zeca não recebeu nenhum mês da pensão. Embora o governo do Estado alegue que não está efetuando o pagamento porque o impasse ainda está sendo questionado judicialmente em instância superior, na decisão proferida pelo TJ/MS os desembargadores determinaram que o pagamento é obrigatório até que o STF decida o mérito da questão.

Recurso no STF

A decisão sobre o julgamento da Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela OAB contra o pagamento da pensão mensal e vitalícia impetrado no STF foi adiada durante a sessão do dia 18 de abril, após o pedido de vista do ministro Eros Roberto Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal). Três dos 11 ministros que integram o Tribunal Pleno do STF já tinham votado contra o benefício, entre eles a relatora do processo, ministra Cármem Lúcia Antunes Rocha, sendo que agora será marcada uma nova data para a conclusão do julgamento.

Na leitura do processo, a ministra Cármem Lúcia Rocha manifestou-se contrária à emenda da Constituição Estadual que recriou a pensão vitalícia aos ex-governadores, aprovada no fim do mandato de Zeca do PT, que é o beneficiário direto da medida. Ela disse que o pagamento previsto não configura qualquer das previsões legais que poderiam justificar o benefício, como pensão, ou subsídio.

A posição da ministra relatora acompanha manifestação da AGU (Advocacia Geral da União) que, no dia 5 março foi favorável à Adi proposta pelo Conselho Federal da OAB junto ao STF contra a lei que concedeu subsídio mensal e vitalício ao ex-governador, assim como a manifestação da PGR (Procuradoria Geral da República) que no dia 26 de março também deu parecer contrário ao pagamento da pensão vitalícia. Conforme o procurador-geral da República Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, o benefício é inconstitucional no que se refere às normas da seguridade social, visto que não é benefício previdenciário.

 

 

 

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