Os membros do TCU entenderam que não houve a aplicação de disposições da Lei Complementar n° 123/2006, que determina, no caso de empate, que a licitante mais bem classificada enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderá apresentar proposta de preço inferior à considerada vencedora do certame.
Como a diferença entre uma empresa e outra foi muito pequena caracterizando o empate o parecer jurídico foi no sentido de os critérios de desempate deveriam ser adotados o que acabou não correndo. Dessa forma, a fundação deveria ter dado oportunidade à empresa de pequeno porte de apresentar preço inferior. No processo relatado pelo ministro Aroldo Cedraz, o Tribunal fixou o prazo de 15 dias para que o presidente da Comissão Permanente de Licitação apresente esclarecimentos sobre a questão.
Várias obras estão sendo realizadas no Campus da UFGD em Dourados e segundo a assessoria de imprensa da universidade o cronograma vem sendo cumprido dentro dos prazos determinados e que a decisão do TCU não vai afetar em nada o andamento da instituição.
Ainda de acordo com a UFGD recursos são comuns em processos licitatório e que todos os esclarecimentos serão apresentados dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal.
Dourados News
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