A 2ª Câmara do TCE (Tribunal de Contas do Estado) multou o ex-prefeito de Fátima do Sul, Dílson Deguti Vieira, em 80 UFERMS e deverá ressarcir ao município a quantia de R$ 28.211,00 por diversas irregularidades em procedimento licitatório. Segundo o TCE, não houve a renovação da comissão de licitação e foi feita uma contratação ilegal de prestadores de serviços temporários, contrariando a Constituição Federal.
O ex-prefeito, ainda conforme o TCE, fornecia passagens rodoviárias para pessoas carentes e passagens aéreas sem a devida relação dos beneficiários. Além disso, foi detectada a falta de recolhimento do ISSQN, a não inscrição em registros próprios dos créditos decorrentes da receita lançada e não arrecadada, a falta de comprovação e identificação do saldo referente aos bens de natureza industrial, a não escrituração da dívida fundada interna e a falta de controle no almoxarifado.
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