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TCE aprova, com recomendações, contas de Zeca do PT

13 Jun 2007 - 05h45

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) aprovou, por unanimidade, as contas relativas a 2006 do governo do Estado, último ano da gestão de Zeca do PT. Apenas o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral absteve-se de votar porque foi secretário de Receita e Controle na administração do petista.

Apesar da aprovação, os conselheiros apresentaram 15 recomendações a serem observadas nas futuras prestações de contas. Segundo o presidente do TCE, Cícero de Souza, o documento segue para análise e julgamento político-administrativo da Assembléia Legislativa.

O Parecer Prévio foi elaborado pelo conselheiro-relator Paulo Roberto Capiberibe Saldanha depois de análise detalhada do Balanço Geral de 2006 pela 5ª Inspetoria Geral de Controle Externo e com base nos pareceres do Corpo Especial - Auditoria e do Ministério Público Especial junto ao TCE/MS, que também se manifestaram pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação.

De acordo com o parecer aprovado “do exame procedido, constatou-se que os demonstrativos contábeis que compõem a presente Prestação de Contas, evidenciaram a regularidade e a legalidade dos atos de gestão praticados pelo Governo Estadual, durante o exercício financeiro de 2006, bem como comprovaram a observância aos princípios fundamentais de contabilidade geralmente aceitos para a área da administração pública, em que pese a existência de omissões de ordem formal e legal que, no entanto não comprometem o resultado geral do exercício”.

O relatório destaca cinco aspectos que se sobressaíram positivamente e revela que o governo do Estado aplicou corretamente os percentuais previstos constitucionalmente para a saúde e educação, assim como respeitou os limites com gastos de pessoal.

O montante aplicado em ações e serviços públicos de saúde foi de R$ 351,2 milhões, superior em 0,13% ao limite mínimo estabelecido no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, apesar de não ter feito isso através do Fundo Especial de Saúde, conforme prevê a legislação.

Quanto aos investimentos na manutenção e desenvolvimento do Ensino os dados levantados no relatório comprovam que foi destinado 0,42% acima do limite mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal, considerando-se as aplicações ocorridas através da Secretaria de Estado de Educação e de outros órgãos da estrutura administrativa do Estado, bem como os decorrentes da Lei Estadual nº 2261/2001.

Com relação às despesas com pessoal, o limite de 60% da receita corrente líquida, segundo o parecer, “foi cumprido com folga, visto que foram destinados o correspondente a 52,39% da Receita Corrente Líquida, englobando os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público Estadual. Segundo Saldanha, “convém destacar que, em 1999, esse percentual era de 65,70% e, com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000, houve uma redução gradual dessas despesas até atingir o patamar registrado no exercício de 2006”.

Em seu relatório, Saldanha registra ainda que o montante de R$ 6,2 bilhões referente à Dívida Consolidada Líquida, apurado no encerramento do exercício de 2006, representa 181,12% da Receita Corrente Líquida e se encontra dentro do limite de 200% estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal.

O relator destaca que “tal resolução permite que o excesso de endividamento seja corrigido em até 15 anos, numa proporção de 1/15 por ano, a partir do exercício financeiro de 2002, com vistas a se chegar ao limite máximo de 200% no exercício de 2016”. Os dados do balanço revelam, que o Estado de Mato Grosso do Sul se adequou às normas legais já em 2006.

Constatou-se ainda que, enquanto a Receita Corrente Líquida apresentou crescimento da ordem de 45,66% a Dívida Consolidada Líquida registrou queda de 22,49%. Segundo o conselheiro Paulo Saldanha, “com base nestes informes pode-se afirmar que a polêmica questão do endividamento do Estado se encontra num patamar ainda preocupante, mas dentro do limite estabelecido na Resolução do Senado”.

Recomendações

O relatório voto apresentou ainda aspectos do balanço geral que se sobressaíram negativamente e que foram registrados pelo conselheiro-relator em forma de recomendações a serem observadas nas futuras prestações de contas. Segundo o relatório, a Lei Estadual que aprovou o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2004/2007 não detalha as metas governamentais separadamente por exercício financeiro, “bem como não constam nos presentes autos, informações quanto a eventuais alterações que porventura tenham sido efetuadas no PPA”.

Com relação ao equilíbrio entre receitas e despesas, foi constatado que a execução orçamentária registra déficit de 3,02% entre o arrecadado e o empenhado e, também, déficit de 1,42% entre a receita arrecadada e a despesa liquidada. Segundo Saldanha, “mesmo não sendo expressamente proibido pela Lei Complementar nº 101/2000, deve a Administração Estadual envidar todos os esforços no sentido de alcançar o equilíbrio orçamentário necessário”.

O relator recomenda também um tratamento mais adequado no que se refere à abertura de créditos adicionais com recursos do excesso de arrecadação. Segundo o relatório, foram abertos créditos adicionais no montante superior a R$ 557 milhões, tendo sido utilizado como fonte de recursos para a sua cobertura, os recursos provenientes do excesso de arrecadação, cuja expectativa não se materializou ao final do exercício.

De acordo com Saldanha, “apesar de não ter comprometido o resultado orçamentário do exercício, uma vez que o saldo total de dotações autorizadas no orçamento não fora utilizado integralmente, tal situação deverá ser tratada com maior acuidade pela Administração Estadual no transcorrer dos exercícios subseqüentes”.

Consta como recomendação a necessidade de maior controle dos Restos a Pagar do Exercício. Segundo o relatório, os compromissos de curto prazo devidos pelo Estado atingiram ao final do exercício mais de R$ 513 milhões, sendo, R$ 187 milhões relativos a exercícios anteriores e R$ 326 milhões inscritos no exercício de 2006.

De acordo com Saldanha “embora o Governo do Estado tenha destinado 92,28% dos recursos do FUNDEF à remuneração dos profissionais em efetivo exercício no ensino fundamental, constatamos que foram utilizados mais de R$ 5 milhões no pagamento de despesas relativas a Pensões, a qual não está dentre as previstas no art. 2º da Lei 9.496/96. Em função, tal despesa deverá ser objeto de questionamento quando da análise da Prestação de Contas da Secretaria de Estado de Educação”.

O conselheiro relator destacou também como negativo os Prejuízos Gerados Pela AGROSUL. Segundo ele, a demora no processo de liquidação da AGROSUL, que se iniciou no ano de 2000, tem causado sucessivos prejuízos financeiros ao Estado, que registrou em 2006 um acumulado próximo de R$ 322,7 milhões sendo que, somente em 2006, houve um acréscimo de quase R$ 27 milhões sobre o montante da dívida existente em dezembro do exercício anterior, o que, em termos percentuais, representa 9,10%.

O Conselheiro Paulo Saldanha lembra que na prestação de contas do Governo examinam-se os dados técnicos extraídos da contabilidade geral do Estado, bem como as aplicações das obrigações constitucionais – tais como saúde e educação – e que a emissão de parecer prévio não se constitui em pré-julgamento de contratos administrativos, inspeções, atos de pessoal, prestações de contas de Secretarias, Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, prestação de contas de convênios e outros processos, todos originários do Executivo Estadual.

 

 

 

 

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