Edson Vidigal baseou sua decisão na Constituição Federal e seguiu uma jurisprudência do STJ segundo a qual os contratos são atos jurídicos perfeitos e têm de ser respeitados. Vidigal concluiu que, como os contratos com as empresas de transporte não prevêem a reserva de vagas para idosos carentes, não é possível obrigar as empresas a darem o benefício. "Dinheiro não dá em árvore. Por mais verdes que sejam, as folhas não se transmudam em dólares. Nem nos reais da nossa atual unidade monetária, que exibe uma mulher cega, ar desolado de quem ganhou e logo perdeu a última olimpíada. Não é fácil fazer lei sob as melhores intenções. Nem vale lembrar o Getúlio, soberbo - ´A lei, ora a lei...´ Oportuno, porém, lembrar o Bismarck, pasmo - ´Não me perguntem sobre como se fazem as leis, nem as salsichas. Ora, as leis terão que obedecer sempre à ordem constitucional, à lógica do Estado de Direito Democrático, o qual se funda em valores e em princípios, segundo a idéia de que a democracia há de buscar sempre o melhor para todos", afirma Vidigal em sua decisão.
Estadão
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