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Brasil

STF deve julgar nesta quarta ação contra pensão a ex-governadores

31 Jul 2007 - 05h31

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, dia 1º de agosto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a emenda constitucional feita pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul que criou a pensão vitalícia a ex-governadores do Estado.

A ADI foi protocolada no Supremo no dia 30 de janeiro deste ano pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a pedido da seccional de Mato Grosso do Sul. Após receber pareceres favoráveis da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi levada a julgamento no pleno do tribunal no dia 18 de abril.

A relatora da ação, a ministra Carmem Lúcia Antunes da Rocha, e dois ministros: Enrique Ricardo Lewadowski e Sepúlveda da Pertence, já tinham se posicionado à favor da ADI, até que o ministro Eros Roberto Grau, pediu vista do processo.

Após analisar a ADI, Grau devolveu os autos do processo no dia 13 de junho, e no dia 1º de agosto, conforme a pauta pré-estabelecida pelo STF, retorna ao pleno para julgamento.

Disputa judicial

A pensão foi criada através de emenda constitucional, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado em 20 de dezembro do ano passado e garante aos ex-governadores de Mato Grosso do Sul um ‘subsídio’ mensal e vitalício, igual ao do atual governador, R$ 22.111,25, brutos.

O governo do Estado deveria pagar a pensão ao ex-governador desde janeiro, mas ignorou essa atribuição. A alegação do governo para não pagar a ‘aposentadoria’ de Zeca, era um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) contrário, e do fato do OAB ter impetrado a ADI contra a pensão no Supremo.

Para receber a pensão, o ex-governador entrou em 23 de março, com um mandado de segurança com pedido de liminar no TJ/MS. Três dias depois (26), o desembargador Rubens Bergonzi Bossay, concedeu a liminar para garantir o pagamento.

No dia 11 de julho, no julgamento do mérito do mandado de segurança, os desembargadores do TJ/MS, por unanimidade decidiram pela manutenção do pagamento.

Entretanto, no dia 12 de julho, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, atendendo o pedido de suspensão de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no dia 30 de maio, decidiu derruba a liminar e o mandado de segurança que o ex-governador havia obtido no TJ/MS, suspendendo dessa forma o pagamento da pensão.

Com a liminar, ele já havia recebido os vencimentos dos meses de março, abril, maio e junho, totalizando R$ 88.445,00.

Para suspender o pagamento da pensão, a ministra ressaltou que ocorre uma grave lesão à economia pública, “na medida em que o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-detentor de cargo eletivo, sem qualquer contraprestação de serviço público e sem determinação de prévia fonte de custeio, poderá comprometer a execução orçamentária estadual”.

No dia 24 de julho, a assessoria jurídica do ex-governador entrou com um agravo regimental no STF para tentar derrubar a suspensão de segurança, entretanto, o recurso ainda não julgado pelo tribunal.

 

 

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